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Desembargador derruba proibição e libera uso de guindaste pelo Boi Caprichoso

O desembargador entendeu que a proibição do CBAM foi feita sem justificativa clara e que não foram respeitados os direitos de defesa.

A decisão do Corpo de Bombeiros que proibia o boi-bumbá Caprichoso de utilizar guindaste para levar alegorias e pessoas durante o Festival Folclórico de Parintins deste ano, foi derrubada pelo desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, nesta sexta-feira (28/6).

O CBAM atendeu um pedido feito pelo pelo Presidente da Associação Folclórica Boi-Bumbá Garantido a cerca da utilização do equipamento para movimentação de cargas e elevação de pessoas a serem realizadas pelo Boi Caprichoso.

Na decisão liminar, o desembargador entendeu que a proibição do CBAM foi feita sem justificativa clara e que não foram respeitados os direitos de defesa do Boi Caprichoso, fato que estaria prejudicando as apresentações do festival.

“Nota-se, portanto, a ausência de motivação do ato
administrativo praticado pela Autoridade Coatora [Corpo de Bombeiros], ao indeferir o içamento de pessoas e alegorias sem indicar as razões para tanto, diante da vasta documentação técnica apresentada pela Impetrante [Boi caprichoso]”

“A ausência de motivação do ato administrativo enseja
sua nulidade, por tratar-se de requisito essencial para o próprio exercício do direito de defesa e do contraditório, direitos líquidos e certos violados pela autoridade coatora.


Leia mais:

CBAM proíbe Caprichoso de usar guindaste no Festival de Parintins

Alegorias dos Bois Garantido e Caprichoso devem ser fiscalizadas durante Festival de Parintins, exige MPAM


Por fim, Lafayette Vieira autorizou, inclusive, o içamento de pessoas e das alegorias na arena do Bumbódromo.

“DEFIRO o pedido liminar elaborado no presente mandamus, determinando que a Autoridade Coatora autorize a montagem de alegorias e utilização de guindaste para montagem dos módulos alegóricos da impetrante Associação Folclórica Boi Bumbá Caprichoso, inclusive com o içamento de pessoas e alegorias na arena de apresentação do Bumbódromo durante a realização do 57º Festival Folclórico de Parintins.”

O documento ainda ressalta “a magnitude que o Festival Folclórico de Parintins alcançou ao longo dos anos, tendo atualmente inclusive repercussão internacional, em razão da expertise dos profissionais que trabalham arduamente para que o festival possa ser realizado com segurança e a cultura popular do Estado do Amazonas seja ainda mais divulgada.” 

Decisão liminar do TJAM

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A decisão do Corpo de Bombeiros que proibia o boi-bumbá Caprichoso de utilizar guindaste para levar alegorias e pessoas durante o Festival Folclórico de Parintins deste ano, foi derrubada pelo desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, nesta sexta-feira (28/6).

O CBAM atendeu um pedido feito pelo pelo Presidente da Associação Folclórica Boi-Bumbá Garantido a cerca da utilização do equipamento para movimentação de cargas e elevação de pessoas a serem realizadas pelo Boi Caprichoso.

Na decisão liminar, o desembargador entendeu que a proibição do CBAM foi feita sem justificativa clara e que não foram respeitados os direitos de defesa do Boi Caprichoso, fato que estaria prejudicando as apresentações do festival.

“Nota-se, portanto, a ausência de motivação do ato
administrativo praticado pela Autoridade Coatora [Corpo de Bombeiros], ao indeferir o içamento de pessoas e alegorias sem indicar as razões para tanto, diante da vasta documentação técnica apresentada pela Impetrante [Boi caprichoso]”

“A ausência de motivação do ato administrativo enseja
sua nulidade, por tratar-se de requisito essencial para o próprio exercício do direito de defesa e do contraditório, direitos líquidos e certos violados pela autoridade coatora.


Leia mais:

CBAM proíbe Caprichoso de usar guindaste no Festival de Parintins

Alegorias dos Bois Garantido e Caprichoso devem ser fiscalizadas durante Festival de Parintins, exige MPAM


Por fim, Lafayette Vieira autorizou, inclusive, o içamento de pessoas e das alegorias na arena do Bumbódromo.

“DEFIRO o pedido liminar elaborado no presente mandamus, determinando que a Autoridade Coatora autorize a montagem de alegorias e utilização de guindaste para montagem dos módulos alegóricos da impetrante Associação Folclórica Boi Bumbá Caprichoso, inclusive com o içamento de pessoas e alegorias na arena de apresentação do Bumbódromo durante a realização do 57º Festival Folclórico de Parintins.”

O documento ainda ressalta “a magnitude que o Festival Folclórico de Parintins alcançou ao longo dos anos, tendo atualmente inclusive repercussão internacional, em razão da expertise dos profissionais que trabalham arduamente para que o festival possa ser realizado com segurança e a cultura popular do Estado do Amazonas seja ainda mais divulgada.” 

Decisão liminar do TJAM

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