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Desembargadora suspende assembleia do Garantido marcada para este domingo

A desembargadora Luiza Cristina da Costa Marques, determinou, na noite desta sexta-feira (14), no plantão do Tribunal de Justiça do Amazonas, a suspensão da assembleia geral de sócios do Garantido convocada para prorrogar, por mais um ano, o mandato presidente do boi Antônio Andrade. O efeito suspende decisão anterior da desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do TJ, proferida no dia 30 de março.

A desembargadora Luiza Cristina adverte que a decisão anterior não dava autorização para Antônio prorrogar o mandato, mas que fizesse unicamente um debate entre os sócios e posterior marcar nova assembleia.

“No primeiro momento caberia aos associados deliberarem sobre cabimento da prorrogação dos cargos eletivos, em virtude da suposta ‘omissão regimental’ para em momento ulterior agendarem uma nova data para ocorrer a eleição propriamente dita ( caso autorizada em AGE)”, escreveu Luiza Cristina, nesta sexta feira.

A desembargadora observou que manter a assembleia geral extraordinária representava um  dano grave e de difícil reparação.   O pedido de suspensão da assembleia foi feita pelos sócios Ronaldo Macedo, Adelson Albuquerque, Fréd Góes e Fábio Cardoso, todos postulantes ao cargo de presidente na eleição marcada para setembro de 2023.  O advogado do recurso foi Raul Góes Neto.

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A desembargadora Luiza Cristina da Costa Marques, determinou, na noite desta sexta-feira (14), no plantão do Tribunal de Justiça do Amazonas, a suspensão da assembleia geral de sócios do Garantido convocada para prorrogar, por mais um ano, o mandato presidente do boi Antônio Andrade. O efeito suspende decisão anterior da desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do TJ, proferida no dia 30 de março.

A desembargadora Luiza Cristina adverte que a decisão anterior não dava autorização para Antônio prorrogar o mandato, mas que fizesse unicamente um debate entre os sócios e posterior marcar nova assembleia.

“No primeiro momento caberia aos associados deliberarem sobre cabimento da prorrogação dos cargos eletivos, em virtude da suposta ‘omissão regimental’ para em momento ulterior agendarem uma nova data para ocorrer a eleição propriamente dita ( caso autorizada em AGE)”, escreveu Luiza Cristina, nesta sexta feira.

A desembargadora observou que manter a assembleia geral extraordinária representava um  dano grave e de difícil reparação.   O pedido de suspensão da assembleia foi feita pelos sócios Ronaldo Macedo, Adelson Albuquerque, Fréd Góes e Fábio Cardoso, todos postulantes ao cargo de presidente na eleição marcada para setembro de 2023.  O advogado do recurso foi Raul Góes Neto.

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Equipe de jornalismo do portal Rede Onda Digital.

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