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Em Manaus, crianças com deficiência e de famílias de baixa renda terão direito a fraldas gratuitas

A distribuição de fraldas descartáveis para pais de baixa renda recebeu o parecer favorável da 20ª Comissão de Direito da Criança, do Adolescente e do Idoso, da Câmara Municipal de Manaus (CMM). O Projeto de Lei 428/2023 propõe que crianças de até três anos de idade ou deficientes que necessitam usar fraldas poderão receber o insumo.

De acordo com o autor do PL, o vereador Dr. Eduardo Assis (Avante), ainda existem diversas famílias que não têm acesso aos meios básicos de higiene e saneamento básico, algumas estão sem recursos financeiros.

“A maioria destes pais que residem na periferia e em lugares com altos índices de desemprego, tem mais de um filho, recebem menos do que um ou dois salários mínimos e ainda precisam arcar sozinhos com demais despesas e custos gerados por crianças”, justifica no texto.

A promoção social terá como um dos critérios a seleção de Organizações Não Governamentais (ONGs), sendo apoio para distribuir aos pais de filhos com mais de três anos. O programa oferecerá o acesso a uma quantia de fraldas por mês.

A iniciativa também esclarece que os pais que desejam receber os insumos devem possuir uma renda de até dois salários mínimos (R$ 2.824,00). A comprovação de renda será feita por meio de apresentação de documentos comprobatórios. Além disso, crianças com qualquer tipo de deficiência podem continuar recebendo o benefício, desde que tenham laudos médicos comprovando a necessidade de uso da fralda, após os três anos de idade.

“Estas pessoas (baixa renda) deveriam contar com o apoio do poder público para que, assim pudessem suprir ao menos as necessidades básicas de cada um destes”, dispara o vereador.


Saiba mais: 

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O projeto de lei foi votado nesta segunda-feira, (04/11), em plenário e aprovado pelos vereadores, seguindo para sanção do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), nas próximas semanas.

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De acordo com o autor do PL, o vereador Dr. Eduardo Assis (Avante), ainda existem diversas famílias que não têm acesso aos meios básicos de higiene e saneamento básico, algumas estão sem recursos financeiros.

“A maioria destes pais que residem na periferia e em lugares com altos índices de desemprego, tem mais de um filho, recebem menos do que um ou dois salários mínimos e ainda precisam arcar sozinhos com demais despesas e custos gerados por crianças”, justifica no texto.

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A iniciativa também esclarece que os pais que desejam receber os insumos devem possuir uma renda de até dois salários mínimos (R$ 2.824,00). A comprovação de renda será feita por meio de apresentação de documentos comprobatórios. Além disso, crianças com qualquer tipo de deficiência podem continuar recebendo o benefício, desde que tenham laudos médicos comprovando a necessidade de uso da fralda, após os três anos de idade.

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