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Em Manaus, pai fumante perde direito de conviver com filho

Para o Juiz, foi argumentado ser crucial para assegurar e garantir a saúde da criança na primeira fase da vida.

Em decisão recente, a 6ª Vara de Família de Manaus, no Amazonas, concedeu guarda unilateral provisória para a mãe de um recém-nascido e suspendeu por três meses a convivência com o pai, que é fumante.

A situação ocorreu após o descumprimento de um pacto antenupcial, onde havia sido acordada a proibição do uso do cigarro. Conforme a mãe, o pai fumante se mostrou irredutível em relação ao odor de cigarro. Ela argumentou que solicitou a guarda unilateral e a suspensão de visitas para assegurar o bem-estar, a saúde e a integridade física do bebê.


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Em decisão proferida pelo juiz Vicente de Oliveira Rocha Pinheiro, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), foi argumentado ser crucial para assegurar e garantir a saúde da criança na primeira fase da vida.

 “Ele está sendo exposto, a cada visita do genitor, ao forte odor das substâncias contidas em um cigarro (como: nicotina, amônia e alcatrão), o que certamente pode desencadear crises de alergia respiratória e outros problemas mais graves ao menino”, anotou o juiz.

O prazo de três meses, segundo Vicente, foi fixado para “evitar que – nesse período – a criança ficasse sujeita a sentir (e respirar) os males causados pelo cigarro usado por seu pai, principalmente, em meio ao cristalino direito de visitas e convivência paterno-filial”.

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Em decisão recente, a 6ª Vara de Família de Manaus, no Amazonas, concedeu guarda unilateral provisória para a mãe de um recém-nascido e suspendeu por três meses a convivência com o pai, que é fumante.

A situação ocorreu após o descumprimento de um pacto antenupcial, onde havia sido acordada a proibição do uso do cigarro. Conforme a mãe, o pai fumante se mostrou irredutível em relação ao odor de cigarro. Ela argumentou que solicitou a guarda unilateral e a suspensão de visitas para assegurar o bem-estar, a saúde e a integridade física do bebê.


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O prazo de três meses, segundo Vicente, foi fixado para “evitar que – nesse período – a criança ficasse sujeita a sentir (e respirar) os males causados pelo cigarro usado por seu pai, principalmente, em meio ao cristalino direito de visitas e convivência paterno-filial”.

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