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MPAM aciona Justiça contra escolas de samba por abandono de alegorias no Sambódromo

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) anunciou nesta quarta (17/9) que ingressou com ação civil pública (ACP) contra a Liga Independente das Escolas de Samba do Amazonas (Liesa), a União das Escolas de Samba do Amazonas (Uesam) e o Executivo estadual. Segundo o órgão, está ocorrendo ocupação irregular do espaço urbano de uso comum por carros alegóricos, restos de fantasia e resíduos carnavalescos no entorno do Sambódromo.

A ACP, instaurada em tutela de urgência, é de autoria do promotor Paulo Stélio Sabbá Guimarães, titular da 63ª Promotoria Especializada na Proteção e Defesa da Ordem Urbanística (Prourb).

Em julho de 2024, o Ministério Público foi notificado sobre alegorias, estruturas metálicas, plataformas, fantasias e excesso de lixo deixados pelas escolas de samba do Grupo Especial no entorno do Sambódromo e em frente aos barracões situados na Avenida do Samba, no bairro Alvorada, zona centro-oeste de Manaus.

Em outubro do mesmo ano, após fiscalização in loco, a 63ª Prourb verificou que a situação permanecia, mesmo após diversos ofícios ministeriais encaminhados à Liesa e à Uesam. Uma nova fiscalização realizada em março de 2025 constatou que as estruturas continuavam acomodadas na lateral e na frente dos barracões, ocupando e obstruindo a calçada.


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A Lei Complementar nº 005, artigo 38, assegura que as áreas de passeio do município devem ser livres de obstáculos que limitem ou impeçam o movimento e a circulação com segurança das pessoas.

A área, pertencente e de responsabilidade do Estado, está sob a iminência de problemas sanitários, por conta do acúmulo de lixo e água parada.

O MPAM requereu que Liesa e Uesam retirem imediatamente todo e qualquer resíduo carnavalesco da lateral e da frente dos barracões da Avenida do Samba, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil para cada entidade. À SEC, o parquet pediu que não realize repasses financeiros às agremiações responsáveis pelo abandono do material carnavalesco.

O promotor Guimarães afirmou:

“Nós tentamos uma solução amigável para esse problema, mas não tivemos o retorno esperado. Ingressamos com a ação para obrigar as escolas de samba a retirar aquele material dali, pois é uma obrigação delas. Existe esse acordo entre as agremiações e o Estado do Amazonas, onde elas se comprometem a fazer a retirada de todo material alegórico do espaço público”.

Até o momento desta matéria, os órgãos notificados ainda não tinham se pronunciado sobre a ação.

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O Ministério Público do Amazonas (MPAM) anunciou nesta quarta (17/9) que ingressou com ação civil pública (ACP) contra a Liga Independente das Escolas de Samba do Amazonas (Liesa), a União das Escolas de Samba do Amazonas (Uesam) e o Executivo estadual. Segundo o órgão, está ocorrendo ocupação irregular do espaço urbano de uso comum por carros alegóricos, restos de fantasia e resíduos carnavalescos no entorno do Sambódromo.

A ACP, instaurada em tutela de urgência, é de autoria do promotor Paulo Stélio Sabbá Guimarães, titular da 63ª Promotoria Especializada na Proteção e Defesa da Ordem Urbanística (Prourb).

Em julho de 2024, o Ministério Público foi notificado sobre alegorias, estruturas metálicas, plataformas, fantasias e excesso de lixo deixados pelas escolas de samba do Grupo Especial no entorno do Sambódromo e em frente aos barracões situados na Avenida do Samba, no bairro Alvorada, zona centro-oeste de Manaus.

Em outubro do mesmo ano, após fiscalização in loco, a 63ª Prourb verificou que a situação permanecia, mesmo após diversos ofícios ministeriais encaminhados à Liesa e à Uesam. Uma nova fiscalização realizada em março de 2025 constatou que as estruturas continuavam acomodadas na lateral e na frente dos barracões, ocupando e obstruindo a calçada.


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A área, pertencente e de responsabilidade do Estado, está sob a iminência de problemas sanitários, por conta do acúmulo de lixo e água parada.

O MPAM requereu que Liesa e Uesam retirem imediatamente todo e qualquer resíduo carnavalesco da lateral e da frente dos barracões da Avenida do Samba, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil para cada entidade. À SEC, o parquet pediu que não realize repasses financeiros às agremiações responsáveis pelo abandono do material carnavalesco.

O promotor Guimarães afirmou:

“Nós tentamos uma solução amigável para esse problema, mas não tivemos o retorno esperado. Ingressamos com a ação para obrigar as escolas de samba a retirar aquele material dali, pois é uma obrigação delas. Existe esse acordo entre as agremiações e o Estado do Amazonas, onde elas se comprometem a fazer a retirada de todo material alegórico do espaço público”.

Até o momento desta matéria, os órgãos notificados ainda não tinham se pronunciado sobre a ação.

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Ivanildo Pereira
Ivanildo Pereira
Repórter de política na Rede Onda Digital, jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.

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