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Incra nega apoio a projeto de créditos de carbono em área pública de Apuí, no Amazonas

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) esclareceu que não apoiou nem validou projeto de geração de créditos no mercado de carbono na área conhecida como “Fazenda Amazônia”, localizada em Apuí, no sul do Amazonas. Segundo o órgão, análises técnicas e jurídicas identificaram que a área é terra pública da União, destinada à constituição de projeto de assentamento, o que inviabiliza a operação.

De acordo com o Incra, em 28 de janeiro de 2025, o empresário José Antônio Ramos Bittencourt protocolou uma Comunicação de Fato Relevante informando a celebração de contrato com Marco Antônio de Melo para geração de ativos ambientais. No próprio documento, o empresário relatou que, após a consolidação do negócio, constatou que o imóvel se tratava de área pública sob gestão da autarquia.

Em março do mesmo ano, foi solicitado ao Incra que analisasse a possibilidade de dar continuidade a um projeto ambiental, com ações de preservação, monitoramento e apoio comunitário, incluindo a celebração de um termo de compromisso. A partir disso, o órgão realizou visita técnica à área para verificar as atividades desenvolvidas e dialogar com a comunidade local. A vistoria contou com a participação do diretor de Governança da Terra do Incra, João Pedro Gonçalves da Costa, e de servidores da unidade avançada de Humaitá.

Além da visita, foi criado um grupo de trabalho para estabelecer parâmetros básicos para eventual projeto ambiental. O processo foi encaminhado à Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra, que solicitou informações complementares sobre o projeto e os contratos apresentados. Parte da documentação não foi entregue de forma integral.


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A Procuradoria concluiu que a suspensão dos contratos entre os particulares, ou a notificação extrajudicial de um deles, permanecia como impedimento para a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta. Em novembro de 2025, a possibilidade de formalização do TAC foi descartada em razão de entraves jurídicos. Um novo pedido de complementação documental foi encaminhado à empresa em 28 de novembro, com cópia do parecer jurídico, e as respostas só foram apresentadas em 24 de dezembro, ainda em análise técnica.

O Incra reforçou que, apesar das solicitações feitas, não houve conclusão da análise técnica sobre a viabilidade do projeto ambiental. Dessa forma, segundo o órgão, não procede a afirmação de que a autarquia ou o diretor de Governança da Terra tenham atuado para validar a iniciativa, o que não encontra respaldo nos registros administrativos do processo.

O instituto também informou que não foram apresentados documentos que indicassem associação a fraudes financeiras e destacou que não possui competência fiscalizatória nem expertise técnica para esse tipo de apuração.

Por fim, o Incra reiterou que projetos que envolvam pagamento por serviços ambientais em áreas públicas vinculadas à Política Nacional de Reforma Agrária devem, obrigatoriamente, passar pela análise da autarquia e das comunidades beneficiadas, conforme prevê a legislação vigente.

Leia à ìntegra a nota: 

Em relação às informações veiculadas pela imprensa de que o Incra teria apoiado projeto de geração de créditos no mercado de carbono em Apuí (AM), cabe esclarecer que análises técnicas e jurídicas realizadas pelo órgão apontaram para a ilegalidade de uma operação celebrada entre o empresário José Antônio Ramos Bittencourt e Marco Antônio de Melo referente à área conhecida como “Fazendo Amazônia”, visto que se trata de terra pública e de propriedade da União, destinada à constituição de Projeto de Assentamento.

Em 28 de janeiro de 2025, José Antônio Ramos Bittencourt protocolou, no Incra, documento de “Comunicação de Fato Relevante”, no qual indica ter firmado com Marco Antônio de Melo contrato visando à geração de ativos. Informou, na época, que posteriormente à consolidação do negócio, teria verificado que o imóvel constitui área pública, de propriedade da União e sob gestão do Incra.

Em março do mesmo ano, José Antônio Ramos Bittencourt requereu à autarquia a análise da possibilidade de “dar continuidade ao projeto ambiental”, com vistas à promoção de ações de preservação ambiental, monitoramento e apoio comunitário. Solicitou, especificamente, “a celebração de termo de compromisso”.

Diante disso, o Incra adotou a iniciativa de verificar in loco as atividades desenvolvidas em parceria com a comunidade. O diretor de Governança da Terra do Incra, João Pedro Gonçalves da Costa, acompanhado de servidores da Unidade Avançada do Incra em Humaitá, fez visita técnica de avaliação da área e diálogo com a comunidade.

Além da visita à área, foi instaurado grupo de trabalho com a finalidade de formalizar parâmetros básicos para eventual projeto. O grupo de trabalho deliberou por remeter o processo à Procuradoria Federal Especializada, que solicitou diversas informações adicionais sobre o Projeto Ambiental e Contratos, ainda não apresentadas integralmente.

A conclusão jurídica da Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra apontou para “a suspensão dos contratos entre os particulares – ou a notificação extrajudicial de um deles permanece como óbice à assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).”

Necessário pontuar que ainda em novembro de 2025, foi descartada a possibilidade de conclusão do TAC, em virtude de questões jurídicas suscitadas pela Procuradoria Federal Especializada. Novo pedido de complementação de documentos foi remetido à empresa em 28/11, inclusive com cópia do Parecer Jurídico, no qual a autarquia informa a necessidade de prestação de esclarecimentos complementares, que apenas foram remetidas em 24/12/2025 e ainda estão sob análise técnica.

Portanto, apesar do pedido da empresa, não houve, por parte do Incra, finalização da análise técnica sobre a viabilidade de realização do projeto ambiental.

Logo, a afirmação de que o Incra ou seu diretor de Governança da Terra, João Pedro Gonçalves, teriam atuado para validar o projeto não tem correspondência com a atuação administrativa, documentada em todo o trâmite processual.

Ainda sobre a questão, é necessário destacar que não foram trazidos aos processos quaisquer documentos que pudessem gerar associação a fraudes financeiras, sobre as quais não tem o Incra competência fiscalizatória ou expertise técnica para identificação.

O Incra reitera que projetos envolvendo qualquer espécie de pagamento por serviços ambientais em áreas públicas afetadas à Política Nacional de Reforma Agrária (PNRA) devem passar pelo crivo da autarquia e das comunidades beneficiadas, nos termos da legislação vigente.

 

*Com informações de Agência Gov.

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O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) esclareceu que não apoiou nem validou projeto de geração de créditos no mercado de carbono na área conhecida como “Fazenda Amazônia”, localizada em Apuí, no sul do Amazonas. Segundo o órgão, análises técnicas e jurídicas identificaram que a área é terra pública da União, destinada à constituição de projeto de assentamento, o que inviabiliza a operação.

De acordo com o Incra, em 28 de janeiro de 2025, o empresário José Antônio Ramos Bittencourt protocolou uma Comunicação de Fato Relevante informando a celebração de contrato com Marco Antônio de Melo para geração de ativos ambientais. No próprio documento, o empresário relatou que, após a consolidação do negócio, constatou que o imóvel se tratava de área pública sob gestão da autarquia.

Em março do mesmo ano, foi solicitado ao Incra que analisasse a possibilidade de dar continuidade a um projeto ambiental, com ações de preservação, monitoramento e apoio comunitário, incluindo a celebração de um termo de compromisso. A partir disso, o órgão realizou visita técnica à área para verificar as atividades desenvolvidas e dialogar com a comunidade local. A vistoria contou com a participação do diretor de Governança da Terra do Incra, João Pedro Gonçalves da Costa, e de servidores da unidade avançada de Humaitá.

Além da visita, foi criado um grupo de trabalho para estabelecer parâmetros básicos para eventual projeto ambiental. O processo foi encaminhado à Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra, que solicitou informações complementares sobre o projeto e os contratos apresentados. Parte da documentação não foi entregue de forma integral.


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O Incra reforçou que, apesar das solicitações feitas, não houve conclusão da análise técnica sobre a viabilidade do projeto ambiental. Dessa forma, segundo o órgão, não procede a afirmação de que a autarquia ou o diretor de Governança da Terra tenham atuado para validar a iniciativa, o que não encontra respaldo nos registros administrativos do processo.

O instituto também informou que não foram apresentados documentos que indicassem associação a fraudes financeiras e destacou que não possui competência fiscalizatória nem expertise técnica para esse tipo de apuração.

Por fim, o Incra reiterou que projetos que envolvam pagamento por serviços ambientais em áreas públicas vinculadas à Política Nacional de Reforma Agrária devem, obrigatoriamente, passar pela análise da autarquia e das comunidades beneficiadas, conforme prevê a legislação vigente.

Leia à ìntegra a nota: 

Em relação às informações veiculadas pela imprensa de que o Incra teria apoiado projeto de geração de créditos no mercado de carbono em Apuí (AM), cabe esclarecer que análises técnicas e jurídicas realizadas pelo órgão apontaram para a ilegalidade de uma operação celebrada entre o empresário José Antônio Ramos Bittencourt e Marco Antônio de Melo referente à área conhecida como “Fazendo Amazônia”, visto que se trata de terra pública e de propriedade da União, destinada à constituição de Projeto de Assentamento.

Em 28 de janeiro de 2025, José Antônio Ramos Bittencourt protocolou, no Incra, documento de “Comunicação de Fato Relevante”, no qual indica ter firmado com Marco Antônio de Melo contrato visando à geração de ativos. Informou, na época, que posteriormente à consolidação do negócio, teria verificado que o imóvel constitui área pública, de propriedade da União e sob gestão do Incra.

Em março do mesmo ano, José Antônio Ramos Bittencourt requereu à autarquia a análise da possibilidade de “dar continuidade ao projeto ambiental”, com vistas à promoção de ações de preservação ambiental, monitoramento e apoio comunitário. Solicitou, especificamente, “a celebração de termo de compromisso”.

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Além da visita à área, foi instaurado grupo de trabalho com a finalidade de formalizar parâmetros básicos para eventual projeto. O grupo de trabalho deliberou por remeter o processo à Procuradoria Federal Especializada, que solicitou diversas informações adicionais sobre o Projeto Ambiental e Contratos, ainda não apresentadas integralmente.

A conclusão jurídica da Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra apontou para “a suspensão dos contratos entre os particulares – ou a notificação extrajudicial de um deles permanece como óbice à assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).”

Necessário pontuar que ainda em novembro de 2025, foi descartada a possibilidade de conclusão do TAC, em virtude de questões jurídicas suscitadas pela Procuradoria Federal Especializada. Novo pedido de complementação de documentos foi remetido à empresa em 28/11, inclusive com cópia do Parecer Jurídico, no qual a autarquia informa a necessidade de prestação de esclarecimentos complementares, que apenas foram remetidas em 24/12/2025 e ainda estão sob análise técnica.

Portanto, apesar do pedido da empresa, não houve, por parte do Incra, finalização da análise técnica sobre a viabilidade de realização do projeto ambiental.

Logo, a afirmação de que o Incra ou seu diretor de Governança da Terra, João Pedro Gonçalves, teriam atuado para validar o projeto não tem correspondência com a atuação administrativa, documentada em todo o trâmite processual.

Ainda sobre a questão, é necessário destacar que não foram trazidos aos processos quaisquer documentos que pudessem gerar associação a fraudes financeiras, sobre as quais não tem o Incra competência fiscalizatória ou expertise técnica para identificação.

O Incra reitera que projetos envolvendo qualquer espécie de pagamento por serviços ambientais em áreas públicas afetadas à Política Nacional de Reforma Agrária (PNRA) devem passar pelo crivo da autarquia e das comunidades beneficiadas, nos termos da legislação vigente.

 

*Com informações de Agência Gov.

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