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Ipaam exige de flutuantes estação de tratamento para conceder licenciamentos a proprietários

Ipaam definiu critérios para conceder novos licenciamentos ambientais, que estão suspensos desde abril de 2022.

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) exige que proprietários de flutuantes no rio Tarumã-Açu, Zona Oeste de Manaus, instalem estação de tratamento de efluentes para conceder as licenças de instalação aos donos das estruturas. A análise de pedidos de licença ambiental foi anunciada em audiência pública na última terça-feira (23/4).

Entre os principais critérios estabelecidos pelo Ipaam, a instalação de estação de tratamento é universal e é necessária para qualquer tipo de atividade que a embarcação exercer. Além desse tratamento dos efluentes, também são exigidos o título de inscrição da estrutura e o certificado de segurança de navegação, que são emitidos pela Marinha do Brasil.

Entre outros deveres exigidos para o licenciamento ambiental, estão:

  • Impermeabilidade dos ambientes de cozinha e banheiros, e dos locais onde exista motor/gerador;
  • SAO – separador de água e óleo;
  • Kit Sopep;
  • Análise físico-química da água;
  • Obter no Ipaam a Outorga de Uso do Recurso hídricos para captação da água superficial e lançamento de efluentes;
  • Controle do armazenamento, destinação e disposição final de resíduos; sólidos (PGRSL), assim como, dos derivados de petróleo.

Leia mais:

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O diretor-presidente do instituto, Juliano Valente, afirmou no encontro que o Ipaam enviará um projeto de lei à Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM), a fim de atualizar as leis em vigor e também instituir critérios pelos quais os proprietários devem adotar para obter a autorização.

O licenciamento estava suspenso desde abril de 2022, por decisão do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), que exigiu um Plano de Bacia Hidrográfica no Tarumã-Açu, que nunca foi concluído. A resolução suspendeu, pelo prazo de 24 meses, a emissão de novas licenças ambientais para o funcionamento de flutuantes, decisão motivada pelo excesso de estruturas na bacia.

Em março, a Prefeitura começou a remover os flutuantes da orla do Tarumã-Açu, em Manaus. A remoção cumpre liminar judicial que mandou desmontar, em primeiro momento, apenas as estruturas abandonadas do local.

*Com informações de G1

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O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) exige que proprietários de flutuantes no rio Tarumã-Açu, Zona Oeste de Manaus, instalem estação de tratamento de efluentes para conceder as licenças de instalação aos donos das estruturas. A análise de pedidos de licença ambiental foi anunciada em audiência pública na última terça-feira (23/4).

Entre os principais critérios estabelecidos pelo Ipaam, a instalação de estação de tratamento é universal e é necessária para qualquer tipo de atividade que a embarcação exercer. Além desse tratamento dos efluentes, também são exigidos o título de inscrição da estrutura e o certificado de segurança de navegação, que são emitidos pela Marinha do Brasil.

Entre outros deveres exigidos para o licenciamento ambiental, estão:

  • Impermeabilidade dos ambientes de cozinha e banheiros, e dos locais onde exista motor/gerador;
  • SAO – separador de água e óleo;
  • Kit Sopep;
  • Análise físico-química da água;
  • Obter no Ipaam a Outorga de Uso do Recurso hídricos para captação da água superficial e lançamento de efluentes;
  • Controle do armazenamento, destinação e disposição final de resíduos; sólidos (PGRSL), assim como, dos derivados de petróleo.

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*Com informações de G1

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Ivanildo Pereira
Ivanildo Pereira
Repórter de política na Rede Onda Digital, jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.

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