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IPVA: Sefaz-AM disponibiliza link para solicitação do desconto do Bom Condutor

A Secretaria de Estado da Fazenda disponibilizou, nesta quarta-feira (08/01), o serviço de solicitação do desconto legal do Bom Condutor.

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM) disponibilizou, nesta quarta-feira (08/01), o serviço de solicitação do desconto legal do Bom Condutor para 2025. O desconto é um instrumento de redução tributária que incentiva a direção responsável, concedendo um abatimento de até 20% no pagamento do IPVA para proprietários de veículos sem multas em sua CNH no período de um a três anos anteriores.

No site da Sefaz-AM (https://www.sefaz.am.gov.br/portfolio-servicos/detalhes/21) tem o passo a passo para o contribuinte realizar o pedido, assim como a legislação aplicada, perguntas frequentes e contato do setor responsável em caso de dúvidas ou mais informações.

Atualmente, a verificação de pertinência do pedido é feita de maneira automática, sem a necessidade de envio de certidões que comprovem a ausência de multas. O sistema tem integração com o banco de dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AM) e a verificação de viabilidade do pedido é realizada em minutos, a partir do login na plataforma gov.br.

Contudo, existem situações excepcionais que impedem a aplicação do desconto pelo serviço automatizado. São elas: quando a CNH não está registrada no Amazonas; Se a pontuação na CNH/infração no veículo for extinta no exercício atual; caso haja o indeferimento do desconto pelo Sistema Automatizado, desde que existam fatos novos (pedido de reconsideração).

Apenas nessas situações, o contribuinte poderá solicitar seu desconto pelo Protocolo virtual no endereço: https://www.sefaz.am.gov.br/portfolio-servicos/detalhes/2762.

Para acessar o Protocolo Virtual, é preciso fazer o login com certificado digital ou por meio de usuário e senha cadastrados na Nota Fiscal Amazonense (no site, também há opção de cadastro ou de recuperação de senha).

Como funciona

Têm direito ao desconto condutores que não cometeram infrações de trânsito em até três anos anteriores ao exercício atual (ano presente), com percentuais variando de acordo com o histórico:

– 10% para quem não cometeu infrações no ano anterior.

– 15% para quem não cometeu infração nos últimos dois anos.

– 20% para quem não cometeu infração nos últimos três anos.

Outros descontos e isenção

Outra forma de obter redução no valor do IPVA de até 10% cumulativa ao desconto do Bom Condutor. Para isso, é necessário realizar o pagamento antecipado em cota única. Caso seja pago em até três parcelas, o desconto é de 10% na primeira parcela, 5% na segunda e pagamento integral na terceira.

A ordem cronológica de acordo com o final da placa do veículo está disposta na resolução 46/2024-GSEFAZ, que pode ser acessada por meio do link:  https://sistemas.sefaz.am.gov.br/get/Normas.do?metodo=viewDoc&uuidDoc=d918dbf5-b0ba-4dc1-8a79-1905409f131e .


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IPVA Social

Outra boa notícia é que o Governo do Amazonas ampliou a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Amazonas e, agora, passam a ser isentos do pagamento veículos cujo IPVA cobrado seja de até R$ 420. O projeto de Lei 588/2024, do Executivo Estadual, que estabelece o valor do chamado IPVA Social, foi aprovado no dia 4 de setembro de 1024, na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

Com a mudança, duas em cada três motocicletas do Amazonas devem ser beneficiadas a partir de 1º de janeiro de 2025. Anteriormente estavam isentos do pagamento veículos com IPVA no valor de até R$ 200, abrangendo apenas 25% das motocicletas em circulação no estado.

Atendimento IPVA agendado

No caso de o condutor ter dúvidas ou precisar resolver alguma outra pendência sobre IPVA, pode agendar o atendimento presencial para serviços relacionados ao imposto. O agendamento iniciou dia 6 de janeiro.

O atendimento, agendado, será realizado na Central de Atendimento (CAC), localizada na sede da Sefaz-AM, no edifício Ozias Monteiro, rua Franco de Sá, Aleixo. A novidade visa oferecer mais comodidade e eficiência, evitando filas e aglomerações, além de garantir um atendimento mais ágil e organizado.

Basta acessar o portal oficial da Sefaz e realizar o agendamento por meio do link: https://online.sefaz.am.gov.br/agendamento.

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A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM) disponibilizou, nesta quarta-feira (08/01), o serviço de solicitação do desconto legal do Bom Condutor para 2025. O desconto é um instrumento de redução tributária que incentiva a direção responsável, concedendo um abatimento de até 20% no pagamento do IPVA para proprietários de veículos sem multas em sua CNH no período de um a três anos anteriores.

No site da Sefaz-AM (https://www.sefaz.am.gov.br/portfolio-servicos/detalhes/21) tem o passo a passo para o contribuinte realizar o pedido, assim como a legislação aplicada, perguntas frequentes e contato do setor responsável em caso de dúvidas ou mais informações.

Atualmente, a verificação de pertinência do pedido é feita de maneira automática, sem a necessidade de envio de certidões que comprovem a ausência de multas. O sistema tem integração com o banco de dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AM) e a verificação de viabilidade do pedido é realizada em minutos, a partir do login na plataforma gov.br.

Contudo, existem situações excepcionais que impedem a aplicação do desconto pelo serviço automatizado. São elas: quando a CNH não está registrada no Amazonas; Se a pontuação na CNH/infração no veículo for extinta no exercício atual; caso haja o indeferimento do desconto pelo Sistema Automatizado, desde que existam fatos novos (pedido de reconsideração).

Apenas nessas situações, o contribuinte poderá solicitar seu desconto pelo Protocolo virtual no endereço: https://www.sefaz.am.gov.br/portfolio-servicos/detalhes/2762.

Para acessar o Protocolo Virtual, é preciso fazer o login com certificado digital ou por meio de usuário e senha cadastrados na Nota Fiscal Amazonense (no site, também há opção de cadastro ou de recuperação de senha).

Como funciona

Têm direito ao desconto condutores que não cometeram infrações de trânsito em até três anos anteriores ao exercício atual (ano presente), com percentuais variando de acordo com o histórico:

– 10% para quem não cometeu infrações no ano anterior.

– 15% para quem não cometeu infração nos últimos dois anos.

– 20% para quem não cometeu infração nos últimos três anos.

Outros descontos e isenção

Outra forma de obter redução no valor do IPVA de até 10% cumulativa ao desconto do Bom Condutor. Para isso, é necessário realizar o pagamento antecipado em cota única. Caso seja pago em até três parcelas, o desconto é de 10% na primeira parcela, 5% na segunda e pagamento integral na terceira.

A ordem cronológica de acordo com o final da placa do veículo está disposta na resolução 46/2024-GSEFAZ, que pode ser acessada por meio do link:  https://sistemas.sefaz.am.gov.br/get/Normas.do?metodo=viewDoc&uuidDoc=d918dbf5-b0ba-4dc1-8a79-1905409f131e .


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Atendimento IPVA agendado

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