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Juiz rejeita pedido para suspender venda de ingressos do #SouManaus por falta de provas

Ação impetrada por advogado visava impedir venda de ingressos e contratação do DJ internacional David Guetta; foi rejeitada pela Justiça.

O juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas, rejeitou, no final da tarde de sexta-feira (25), o pedido de um advogado de Manaus para suspender a venda de ingressos do #SouManaus Passo a Paço 2023 e a contratação do DJ francês David Guetta, anunciado para se apresentar no evento no dia 5 de setembro.

O juiz decidiu rejeitar a ação por falta de provas.

Feitoza, em seu despacho, afirmou que “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público”, mas que o advogado não apresentou “quaisquer provas mínimas” sobre o “possível dano ao patrimônio público municipal” causado pela contratação do artista.


Leia mais:

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O advogado Alexsandro Silva dos Santos, o proponente da ação, apresentou prints de publicações sobre o evento e sobre a apresentação de David Guetta feitas no site e no Instagram da Prefeitura de Manaus. Ele também anexou a recomendação que a DPE-AM (Defensoria Pública do Amazonas) fez à prefeitura para suspender as vendas de ingressos para o evento.

No entanto, Feitoza julgou que a ação de Santos “não indica a existência de orçamento para o evento ou mesmo evidencias de que estaria havendo o dispêndio de valores superiores aquele supostamente previsto na inicial”.

Ao anunciar David Guetta como atração do evento no dia 3 deste mês, o prefeito de Manaus, David Almeida, afirmou que 100% dos cachês dos artistas nacionais e internacional serão pagos por patrocinadores.

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O juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas, rejeitou, no final da tarde de sexta-feira (25), o pedido de um advogado de Manaus para suspender a venda de ingressos do #SouManaus Passo a Paço 2023 e a contratação do DJ francês David Guetta, anunciado para se apresentar no evento no dia 5 de setembro.

O juiz decidiu rejeitar a ação por falta de provas.

Feitoza, em seu despacho, afirmou que “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público”, mas que o advogado não apresentou “quaisquer provas mínimas” sobre o “possível dano ao patrimônio público municipal” causado pela contratação do artista.


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No entanto, Feitoza julgou que a ação de Santos “não indica a existência de orçamento para o evento ou mesmo evidencias de que estaria havendo o dispêndio de valores superiores aquele supostamente previsto na inicial”.

Ao anunciar David Guetta como atração do evento no dia 3 deste mês, o prefeito de Manaus, David Almeida, afirmou que 100% dos cachês dos artistas nacionais e internacional serão pagos por patrocinadores.

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Ivanildo Pereira
Ivanildo Pereira
Repórter de política na Rede Onda Digital, jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.

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