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Justiça do AM condena homem a pagar R$ 7 milhões por desmatar área equivalente a mais de 600 campos de futebol

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Justiça do AM condena homem a pagar R$ 7 milhões por desmatar área equivalente a mais de 600 campos de futebol
Local de floresta nativa que foi destruído (Foto: Divulgação).

A Justiça do Amazonas condenou um homem pela destruição ilegal de mais de 454 hectares de floresta nativa no município de Manicoré, no Sul do estado. A área desmatada equivale a 636 campos de futebol.

O homem foi condenado a pagar R$ 7,3 milhões em indenizações por danos ambientais e morais coletivos. Ele também deverá apresentar e executar, em até 180 dias após o trânsito em julgado, um plano de recuperação da área degradada com espécies nativas da Amazônia.

A decisão, proferida pela 1ª Vara da Comarca do município, reconheceu a responsabilidade do réu pelo desmatamento sem autorização do órgão ambiental competente.

A condenação surgiu após acusação com base em autos de infração, relatórios de fiscalização e termos emitidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que comprovaram a remoção ilegal de 454,091 hectares de vegetação nativa.

De acordo com a decisão:

  • O réu terá que recuperar integralmente a área desmatada.
  • Está proibido de realizar qualquer exploração ou intervenção na região.
  • Os valores da indenização serão destinados a órgãos de fiscalização ambiental como Ibama, Ipaam e ICMBio.
  • O juiz autorizou a apreensão e retirada de estruturas que impeçam a regeneração natural da floresta.
  • A sentença será registrada na matrícula do imóvel, garantindo que a obrigação acompanhe a propriedade, independentemente de quem seja o dono.

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Os valores a serem pagos deverão ser revertidos aos órgãos de fiscalização ambiental com atuação na comarca, como o Ibama, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

A condenação foi resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM). O promotor Venâncio Antônio Castilhos de Freitas Terra falou sobre a decisão:

“O provimento jurisdicional favorável, em face da magnitude do dano ambiental, passa o recado de que estamos vigilantes e cumprindo nosso dever constitucional de proteção do meio ambiente”.

*Com informações de G1