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Justiça mantém benefícios da Zona Franca de Manaus na reforma tributária

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Justiça mantém benefícios da Zona Franca de Manaus na reforma tributária
Foto: Divulgação

A Justiça Federal decidiu rejeitar, nesta quarta-feira (10/06), uma ação movida pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) que tentava derrubar os benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus dentro da reforma tributária. Com isso, as vantagens concedidas ao polo industrial continuam valendo normalmente.

O processo questionava pontos da nova legislação que garantem créditos tributários do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para empresas instaladas na Zona Franca de Manaus. Para a Fiesp, esses incentivos poderiam aumentar a desigualdade entre as regiões do país e até incentivar empresas a se transferirem para o Amazonas.


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No entanto, o juiz federal Náiber Pontes de Almeida não chegou a analisar se os benefícios são ou não válidos. Ele entendeu que o tipo de ação usada pela entidade não era o caminho correto para esse tipo de questionamento.

Segundo a decisão, esse tema envolve discussão sobre constitucionalidade de lei, o que só pode ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma ação específica. Além disso, o magistrado destacou que ações civis públicas não podem ser usadas para contestar benefícios fiscais criados por legislação tributária.

Com isso, o processo foi encerrado sem decisão sobre o conteúdo da disputa. Na prática, a decisão mantém os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus ativos dentro da reforma tributária.