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Justiça determina pagamento do piso salarial a professores de Amaturá, no interior do AM

O Juízo da Comarca de Amaturá decidiu parcialmente a favor de profissionais da educação básica em ação que cobrava o pagamento do piso salarial. O Município foi condenado a aplicar o piso salarial, conforme previsto em lei federal, com os reajustes indicados pelo Ministério da Educação (MEC) para os anos de 2022 e 2023.

Além disso, o Município foi condenado a pagar as diferenças relativas aos 15 dias do terço constitucional de férias anuais, retroativo aos últimos cinco anos, acrescido das prestações vincendas no decorrer do processo.


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Os professores alegaram não receber os valores corretos da remuneração/piso salarial nacional, reajustado pelo Governo Federal em 2022 (33,24%) e 2023 (14,95%). Também afirmaram não ter recebido o valor total do terço de férias e solicitaram auxílio transporte e auxílio alimentação, além de reparação por danos morais.

O juiz considerou que o Município não ajustou adequadamente os salários conforme a Lei n.º 11.738/2008 e que a omissão não caracteriza dano moral. Quanto aos auxílios transporte e alimentação, o pedido foi negado por falta de amparo legal.

O Município contestou alegando falta de amparo legal nas portarias do MEC, mas o juiz afirmou que, apesar da lacuna na legislação apontada, devem prevalecer os pareceres da Consultoria Jurídica do MEC, que recomendou a adoção do tratamento sobre atualização anual do piso salarial.

Cabe recurso da decisão.

*Com informações do Tribunal de Justiça do Amazonas

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O Juízo da Comarca de Amaturá decidiu parcialmente a favor de profissionais da educação básica em ação que cobrava o pagamento do piso salarial. O Município foi condenado a aplicar o piso salarial, conforme previsto em lei federal, com os reajustes indicados pelo Ministério da Educação (MEC) para os anos de 2022 e 2023.

Além disso, o Município foi condenado a pagar as diferenças relativas aos 15 dias do terço constitucional de férias anuais, retroativo aos últimos cinco anos, acrescido das prestações vincendas no decorrer do processo.


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O juiz considerou que o Município não ajustou adequadamente os salários conforme a Lei n.º 11.738/2008 e que a omissão não caracteriza dano moral. Quanto aos auxílios transporte e alimentação, o pedido foi negado por falta de amparo legal.

O Município contestou alegando falta de amparo legal nas portarias do MEC, mas o juiz afirmou que, apesar da lacuna na legislação apontada, devem prevalecer os pareceres da Consultoria Jurídica do MEC, que recomendou a adoção do tratamento sobre atualização anual do piso salarial.

Cabe recurso da decisão.

*Com informações do Tribunal de Justiça do Amazonas

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