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Justiça do AM manda companhia aérea aceitar coelho de estimação na cabine em voo nacional

Uma decisão proferida durante o plantão cível da Comarca de Manaus determinou que uma companhia aérea autorize e realize o embarque de um coelho de estimação da raça mini lion na cabine da aeronave, junto à dona do animal, em voo de Manaus para São Paulo previsto para o dia 15 de janeiro, ou em eventual reacomodação.

A ação judicial foi proposta após a empresa aérea negar o pedido da passageira, sob a justificativa de que o transporte de animais na cabine é permitido apenas para cães e gatos, sugerindo que o coelho fosse levado no compartimento de cargas da aeronave.

De acordo com a petição inicial, o animal, chamado Dodoki, pesa 2,85 quilos, vive há anos com a família e poderia sofrer risco de vida caso fosse transportado no porão. A autora apresentou documentos como laudo veterinário e Guia de Trânsito Animal válidos, comprovando as condições de saúde do coelho.

A decisão foi proferida no processo nº 0006464-54.2026.8.04.1000 pela juíza Rebeca de Mendonça Lima. A magistrada entendeu que estavam preenchidos os requisitos legais para a concessão da medida, com base em entendimento jurisprudencial que considera inadequado obrigar o despacho de animais de pequeno porte e frágeis no compartimento de carga, por submetê-los a estresse desnecessário, risco de morte e tratamento degradante.


Saiba mais: 

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Segundo a juíza, a diferenciação adotada pela companhia aérea entre cães, gatos e coelhos para o transporte em cabine não apresenta razoabilidade técnica quando demonstrado que o animal possui pequeno porte, higiene adequada e comportamento dócil e silencioso, podendo causar menos incômodo a terceiros do que espécies tradicionalmente aceitas.

A decisão estabelece que o embarque deverá cumprir algumas condições, entre elas a apresentação, no momento do check-in, do atestado de saúde original e da Guia de Trânsito Animal dentro do prazo de validade. O coelho deverá permanecer durante todo o voo dentro de caixa de transporte apropriada, posicionada sob o assento à frente, com cuidados de higiene e respeito ao conforto dos demais passageiros. Também poderá ser exigido o pagamento da taxa referente ao transporte de animais na cabine, nos mesmos moldes aplicados a cães e gatos, a fim de manter o equilíbrio contratual.

*Com informações de TJAM..

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A ação judicial foi proposta após a empresa aérea negar o pedido da passageira, sob a justificativa de que o transporte de animais na cabine é permitido apenas para cães e gatos, sugerindo que o coelho fosse levado no compartimento de cargas da aeronave.

De acordo com a petição inicial, o animal, chamado Dodoki, pesa 2,85 quilos, vive há anos com a família e poderia sofrer risco de vida caso fosse transportado no porão. A autora apresentou documentos como laudo veterinário e Guia de Trânsito Animal válidos, comprovando as condições de saúde do coelho.

A decisão foi proferida no processo nº 0006464-54.2026.8.04.1000 pela juíza Rebeca de Mendonça Lima. A magistrada entendeu que estavam preenchidos os requisitos legais para a concessão da medida, com base em entendimento jurisprudencial que considera inadequado obrigar o despacho de animais de pequeno porte e frágeis no compartimento de carga, por submetê-los a estresse desnecessário, risco de morte e tratamento degradante.


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*Com informações de TJAM..

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