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Justiça mantém eleição da OAB-AM e libera avanço da escolha do novo desembargador do TJAM

A Justiça Federal decidiu encerrar a ação movida pela advogada Adriane Magalhães que contestava a formação da lista sêxtupla elaborada pela Ordem dos Advogados do Brasil-Seccional Amazonas (OAB-AM) para a escolha do novo desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) pelo Quinto Constitucional.

A sentença foi proferida nesta quinta-feira (11) pela juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, titular da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM), e afasta os questionamentos apresentados e permitindo que o processo de escolha siga normalmente.

Com a decisão, o TJAM poderá dar continuidade ao procedimento e formar a lista tríplice, composta por três nomes que serão encaminhados ao governador do Amazonas, responsável pela nomeação do novo integrante da Corte.

A vaga em disputa é destinada ao chamado Quinto Constitucional, mecanismo previsto na Constituição Federal que reserva 20% das cadeiras dos tribunais brasileiros para representantes da advocacia e do Ministério Público, com o objetivo de ampliar a pluralidade na composição do Judiciário.

A lista sêxtupla foi formada após eleição realizada pela OAB-AM entre os advogados inscritos na seccional. O resultado havia sido alvo de contestação judicial, o que colocou em dúvida o andamento do processo.


Leia mais

Justiça cobra explicações da OAB-AM sobre escolha para vaga no TJAM

Após votação da advocacia, TJAM recebe lista dos candidatos à vaga de desembargador


Com o encerramento da ação pela Justiça Federal, o impasse é superado e a escolha do novo desembargador entra em sua fase decisiva, com a expectativa agora voltada para a definição dos três nomes que serão submetidos à escolha final do chefe do Executivo estadual.

Com a decisão, o processo de escolha do novo desembargador foi destravado e agora, o Pleno do TJAM deverá votar para reduzir a relação de seis candidatos a uma lista tríplice. Em seguida, os três nomes serão enviados ao governador Roberto Cidade (União Brasil), que terá a palavra final e fará a nomeação do novo integrante da Corte.

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A Justiça Federal decidiu encerrar a ação movida pela advogada Adriane Magalhães que contestava a formação da lista sêxtupla elaborada pela Ordem dos Advogados do Brasil-Seccional Amazonas (OAB-AM) para a escolha do novo desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) pelo Quinto Constitucional.

A sentença foi proferida nesta quinta-feira (11) pela juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, titular da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM), e afasta os questionamentos apresentados e permitindo que o processo de escolha siga normalmente.

Com a decisão, o TJAM poderá dar continuidade ao procedimento e formar a lista tríplice, composta por três nomes que serão encaminhados ao governador do Amazonas, responsável pela nomeação do novo integrante da Corte.

A vaga em disputa é destinada ao chamado Quinto Constitucional, mecanismo previsto na Constituição Federal que reserva 20% das cadeiras dos tribunais brasileiros para representantes da advocacia e do Ministério Público, com o objetivo de ampliar a pluralidade na composição do Judiciário.

A lista sêxtupla foi formada após eleição realizada pela OAB-AM entre os advogados inscritos na seccional. O resultado havia sido alvo de contestação judicial, o que colocou em dúvida o andamento do processo.


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