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Justiça Federal dá 12 meses para Funai e União concluírem demarcação de Terra Indígena no AM

A Justiça Federal deu prazo até dezembro deste ano para que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a União façam a demarcação física da Terra Indígena (TI) Guanabara-Kokama, localizada no município de Benjamim Constant, região do alto Solimões.

Além disso, estabeleceu um prazo até o próximo dia 18 para que a Funai apresente um cronograma de ações para a demarcação definitiva da área onde vivem indígenas da etnia Kokama, uma das mais vulneráveis da região.

Ainda na sentença, a juíza Cristina Lazzari Souza condena os réus, solidariamente, ao cumprimento de todos os atos subsequentes à demarcação, respeitando o ciclo originário vigente, inclusive no que tange à apresentação de soluções para incrementar a presença de servidores capacitados na Coordenação-Geral de Geoprocessamento da Funai, respeitando as balizas formuladas no julgamento do Tema 698 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal.


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Sobre a Terra Indígena Guanabara

Localizada em área de fronteira no município de Benjamin Constant, a TI Guanabara é habitada por indígenas da etnia Kokama, do tronco linguístico Tupi-Guarani. Segundo dados do IBGE de 2022, uma população de 560 indígenas vive na localidade numa área de mais de 16 mil hectares, ameaçada por queimadas e desmatamento ilegais.

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A Justiça Federal deu prazo até dezembro deste ano para que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a União façam a demarcação física da Terra Indígena (TI) Guanabara-Kokama, localizada no município de Benjamim Constant, região do alto Solimões.

Além disso, estabeleceu um prazo até o próximo dia 18 para que a Funai apresente um cronograma de ações para a demarcação definitiva da área onde vivem indígenas da etnia Kokama, uma das mais vulneráveis da região.

Ainda na sentença, a juíza Cristina Lazzari Souza condena os réus, solidariamente, ao cumprimento de todos os atos subsequentes à demarcação, respeitando o ciclo originário vigente, inclusive no que tange à apresentação de soluções para incrementar a presença de servidores capacitados na Coordenação-Geral de Geoprocessamento da Funai, respeitando as balizas formuladas no julgamento do Tema 698 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal.


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