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Justiça manda retirar vídeos de mulher em surto durante entrevista em Manaus

A Justiça do Amazonas determinou, na noite deste sábado (31/02), a retirada imediata das redes sociais de vídeos que expõem uma mulher em crise de saúde mental. A medida foi adotada após pedido de tutela cautelar urgente formulado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM).

A decisão liminar obriga a Meta, controladora do Instagram e do Facebook, a remover o conteúdo no prazo de 24 horas, bem como a adotar medidas técnicas para impedir a republicação dos vídeos nas plataformas.


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A ordem judicial foi proferida pelo juiz plantonista Mateus Guedes Rios, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que acolheu integralmente os argumentos apresentados pela Defensoria Pública e determinou providências para evitar a reincidência da divulgação do material.

O pedido é assinado pelo defensor público Arlindo Gonçalves, coordenador do Núcleo de Defesa da Saúde (Nudesa) e do Núcleo Digital, e pela defensora pública Caroline Braz, coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem). Ambos já haviam expedido recomendação formal aos órgãos estaduais de saúde e segurança pública, e à Associação Nacional de Jornalismo Digital, com o objetivo de conter a exposição vexatória e a violação de direitos fundamentais de pessoas em crise de saúde mental.

A liminar estabelece que a Meta deve tornar indisponíveis todos os registros audiovisuais da entrevista realizada na última sexta-feira (30). Além disso, a plataforma deverá utilizar mecanismos tecnológicos para remover automaticamente cópias idênticas do mesmo arquivo já hospedadas e impedir, de forma preventiva, o envio de novas cópias por usuários.

A decisão também fixa multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada ao valor máximo de R$ 100 mil.

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A Justiça do Amazonas determinou, na noite deste sábado (31/02), a retirada imediata das redes sociais de vídeos que expõem uma mulher em crise de saúde mental. A medida foi adotada após pedido de tutela cautelar urgente formulado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM).

A decisão liminar obriga a Meta, controladora do Instagram e do Facebook, a remover o conteúdo no prazo de 24 horas, bem como a adotar medidas técnicas para impedir a republicação dos vídeos nas plataformas.


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