O governo federal publicou novas regras para o repasse de recursos destinados ao atendimento de famílias atingidas por desastres naturais e emergências em todo o país. A medida foi formalizada por meio da Resolução nº 223 do Conselho Nacional de Assistência Social, órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. A medida foi publicada Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (19/2).
A norma estabelece os parâmetros para o cofinanciamento do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências dentro do Sistema Único de Assistência Social. O texto define quanto cada município, estado ou o Distrito Federal poderá receber da União e como o dinheiro deverá ser aplicado.
Pelos critérios aprovados, o valor fixo repassado varia conforme o porte do município. Cidades de pequeno porte I poderão receber R$ 20 mil. Municípios de pequeno porte II terão direito a R$ 40 mil. Para médio porte, o valor é de R$ 75 mil. Municípios de grande porte poderão acessar R$ 150 mil. Capitais, metrópoles, estados e o Distrito Federal poderão receber R$ 250 mil.
Veja a tabela de valores:

Parcela para pessoas desabrigadas
Além da parcela fixa, a resolução prevê um valor adicional por pessoa desabrigada. O repasse será de R$ 400 por indivíduo entre o décimo e o milésimo desabrigado. De 1.001 a 10 mil pessoas, o valor cai para R$ 200 por pessoa. Acima disso, o valor será de R$ 100 por indivíduo. Para ter direito ao adicional, é necessário registrar ao menos 10 desabrigados.
Veja o valor para as pessoas desabrigadas:

O texto diferencia desabrigados de desalojados. Desabrigado é quem precisa de acolhimento provido pelo poder público. Já o desalojado deixou sua residência, mas não necessariamente precisa de abrigo público.
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Os recursos poderão ser usados para montagem e manutenção de abrigos temporários, aluguel de imóveis ou hospedagem em rede hoteleira, compra de alimentos, água, colchões, roupas e itens de higiene, além da contratação temporária de equipes e serviços de apoio. Não é permitido o repasse direto de dinheiro às famílias na forma de auxílio financeiro.
Para receber os valores, estados e municípios precisam ter o reconhecimento federal da situação de emergência ou calamidade pública e formalizar a adesão ao serviço. A prestação de contas será obrigatória, e a não comprovação da execução poderá resultar na devolução dos recursos.
Enquadramento de Manaus
Com população superior a 2 milhões de habitantes, Manaus é classificada como cidade de grande porte ou metrópole e figura como a sétima capital mais populosa do país.
Conforme os dados da Estimativas da População 2025, registrado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), Manaus tem 2.303.732 habitantes atualmente. O número foi contabilizado até o dia 1º de julho de 2025. Em 2024, a população era de 2.279.686, o que representa uma TGC (Taxa Geométrica de Crescimento) de 1,1%.
Nesse enquadramento, a capital amazonense poderá receber até R$ 250 mil de parcela fixa em caso de reconhecimento federal de situação de emergência ou calamidade pública, além dos valores adicionais por pessoa desabrigada, conforme os critérios estabelecidos na resolução.