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Dino veta novas leis e atos que permitam ‘penduricalhos’ acima do teto

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, proibiu nesta quinta-feira (19/2) a criação de novas leis, normas ou atos administrativos que instituam pagamentos a servidores públicos acima do teto constitucional.

A decisão impede a criação de novas parcelas remuneratórias ou indenizatórias, os chamados “penduricalhos”, que resultem em salários superiores ao limite atualmente fixado em R$ 46.366,19. A única exceção prevista é a lei nacional mencionada na Emenda Constitucional 135/2024.

A medida reforça a liminar concedida por Dino em 5 de fevereiro, quando suspendeu pagamentos considerados irregulares nos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Segundo o ministro, verbas classificadas como indenizatórias vinham sendo usadas, na prática, para elevar vencimentos além do teto previsto na Constituição.

Na nova decisão, Dino também vedou o reconhecimento de novos pagamentos sob a justificativa de “direito pretérito”, além daqueles já quitados até a primeira determinação judicial.


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O ministro manteve ainda o prazo de 60 dias para que todos os órgãos públicos publiquem detalhadamente as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas, indicando as respectivas bases legais. Caso o Congresso Nacional não legisle sobre o tema, caberá ao STF avaliar eventual regime de transição.

A decisão ocorre no âmbito da Reclamação nº 88.319 e reforça o entendimento da Corte de que apenas parcelas indenizatórias expressamente previstas em lei podem ficar fora do teto constitucional.

Com informações do Metrópoles.

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, proibiu nesta quinta-feira (19/2) a criação de novas leis, normas ou atos administrativos que instituam pagamentos a servidores públicos acima do teto constitucional.

A decisão impede a criação de novas parcelas remuneratórias ou indenizatórias, os chamados “penduricalhos”, que resultem em salários superiores ao limite atualmente fixado em R$ 46.366,19. A única exceção prevista é a lei nacional mencionada na Emenda Constitucional 135/2024.

A medida reforça a liminar concedida por Dino em 5 de fevereiro, quando suspendeu pagamentos considerados irregulares nos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Segundo o ministro, verbas classificadas como indenizatórias vinham sendo usadas, na prática, para elevar vencimentos além do teto previsto na Constituição.

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