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Motorista que atropelou mulher em parada de ônibus em Manaus se torna réu pela Justiça

A mulher foi jogada contra o poste, foi esmagada e morreu no local. O companheiro da vítima ficou gravemente ferido.

Leonardo Oliveira Santos, o motorista da picape envolvida no acidente de trânsito que resultou na morte de Andréia Trindade de Oliveira, no dia 26 de dezembro de 2022, em uma parada de ônibus na zona Centro-Oeste da capital, virou réu por homicídio culposo (quando não há intenção de matar) e agravamento por omissão de socorro, tendo em vista que ele fugiu após ter atropelado a vítima.

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) fez a denúncia que foi aceita pelo juiz Fábio César Olintho de Souza, da Vara Especializada de Crimes de Trânsito. O magistrado acatou na decisão que não havia possibilidade de absolvição sumárias.

Ainda com a decisão, as provas apontam indícios suficientes de autoria.

Para a polícia, o condutor disse que havia passado a noite na casa de amigos, mas afirmou que não bebeu na noite que antecedeu o fato. De acordo com ele, o acidente teria sido causado porque ele cochilou no volante.


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Relembre o acidente

No dia 26 de dezembro de 2022, por volta das 6h30, Andréia estava acompanhada do marido em uma parada de ônibus. Os dois tinham estacionado uma motocicleta do outro lado da avenida e atravessado a via para a mulher esperar o transporte coletivo. A vítima iria para o trabalho.

Enquanto os dois aguardavam a chegada do ônibus, a picape invadiu a parada, atingindo Andréia e o marido. A mulher foi jogada contra o poste, foi esmagada e morreu no local. O companheiro da vítima ficou ferido.

Leonardo fugiu do local sem prestar socorro.

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Leonardo Oliveira Santos, o motorista da picape envolvida no acidente de trânsito que resultou na morte de Andréia Trindade de Oliveira, no dia 26 de dezembro de 2022, em uma parada de ônibus na zona Centro-Oeste da capital, virou réu por homicídio culposo (quando não há intenção de matar) e agravamento por omissão de socorro, tendo em vista que ele fugiu após ter atropelado a vítima.

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) fez a denúncia que foi aceita pelo juiz Fábio César Olintho de Souza, da Vara Especializada de Crimes de Trânsito. O magistrado acatou na decisão que não havia possibilidade de absolvição sumárias.

Ainda com a decisão, as provas apontam indícios suficientes de autoria.

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