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Motoristas sem multas de trânsito podem solicitar desconto no IPVA; veja como

Motoristas que não tenham multas registradas em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no período de um a três anos anteriores podem pedir desconto do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), por meio da Lei do Bom Condutor, que estará disponível a partir do dia 12 de janeiro.

O benefício é um instrumento de redução tributária que incentiva a direção responsável, concedendo abatimento de até 20% no valor do IPVA. No ano passado mais de 35 mil contribuintes foram beneficiados.

Percentuais definidos conforme o histórico de condução:

  • 10% para quem não cometeu infrações no ano anterior;
  • 15% para quem não cometeu infrações nos últimos dois anos;
  • 20% para quem não cometeu infrações nos últimos três anos.

Leia mais

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Veja como fazer

A solicitação pode ser feita no portal da Sefaz, por meio do endereço https://www.sefaz.am.gov.br/portfolio-servicos/detalhes/21. O sistema é integrado ao banco de dados do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), e a análise da solicitação ocorre em poucos minutos, a partir do login na plataforma gov.br

No entanto, há situações excepcionais que impedem a concessão do desconto pelo serviço de verificação automática. São elas:

  • quando a CNH não está registrada no Amazonas;
  • quando a pontuação na CNH ou a infração vinculada ao veículo é extinta no exercício (ano) atual;
  • ou em casos de indeferimento do desconto pelo sistema automatizado.

Nessas situações específicas, o contribuinte poderá solicitar o desconto por meio do Protocolo Virtual, disponível no endereço https://www.sefaz.am.gov.br/portfolio-servicos/detalhes/2762

Para acessar o Protocolo Virtual, é necessário realizar login com certificado digital ou por meio de usuário e senha cadastrados na Nota Fiscal Amazonense. O sistema também disponibiliza opções de cadastro e recuperação de senha.

Outra opção é buscar o atendimento presencial na Central de Atendimento da Sefaz, localizada no prédio Ozias Monteiro, na Rua Franco de Sá, 263, São Francisco. No local, o atendimento é feito por meio de agendamento prévio, que pode ser feito no site da secretaria.

Dúvidas quanto ao assunto também podem ser tiradas nos postos das Sefaz localizados nas unidades de Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC), no posto de atendimento da Manaus Moderna e, no caso dos municípios do interior, nas agências e postos da Secretaria.

Outros descontos e isenção

Além do desconto do Bom Condutor, o contribuinte pode obter redução adicional de até 10% no valor do IPVA, de forma cumulativa, ao optar pelo pagamento antecipado em cota única. Caso o imposto seja pago de forma parcelada, o desconto será de 10% na primeira parcela, 5% na segunda e pagamento integral na terceira.

A ordem cronológica de pagamento, conforme o final da placa do veículo, está definida na resolução nº 0034/2025-GSEFAZ, disponível no link https://sistemas.sefaz.am.gov.br/get/Normas.do?metodo=viewDoc&uuidDoc=8aff704a-480a-4c67-ab21-5f44ba49c894

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Motoristas que não tenham multas registradas em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no período de um a três anos anteriores podem pedir desconto do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), por meio da Lei do Bom Condutor, que estará disponível a partir do dia 12 de janeiro.

O benefício é um instrumento de redução tributária que incentiva a direção responsável, concedendo abatimento de até 20% no valor do IPVA. No ano passado mais de 35 mil contribuintes foram beneficiados.

Percentuais definidos conforme o histórico de condução:

  • 10% para quem não cometeu infrações no ano anterior;
  • 15% para quem não cometeu infrações nos últimos dois anos;
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A solicitação pode ser feita no portal da Sefaz, por meio do endereço https://www.sefaz.am.gov.br/portfolio-servicos/detalhes/21. O sistema é integrado ao banco de dados do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), e a análise da solicitação ocorre em poucos minutos, a partir do login na plataforma gov.br

No entanto, há situações excepcionais que impedem a concessão do desconto pelo serviço de verificação automática. São elas:

  • quando a CNH não está registrada no Amazonas;
  • quando a pontuação na CNH ou a infração vinculada ao veículo é extinta no exercício (ano) atual;
  • ou em casos de indeferimento do desconto pelo sistema automatizado.

Nessas situações específicas, o contribuinte poderá solicitar o desconto por meio do Protocolo Virtual, disponível no endereço https://www.sefaz.am.gov.br/portfolio-servicos/detalhes/2762

Para acessar o Protocolo Virtual, é necessário realizar login com certificado digital ou por meio de usuário e senha cadastrados na Nota Fiscal Amazonense. O sistema também disponibiliza opções de cadastro e recuperação de senha.

Outra opção é buscar o atendimento presencial na Central de Atendimento da Sefaz, localizada no prédio Ozias Monteiro, na Rua Franco de Sá, 263, São Francisco. No local, o atendimento é feito por meio de agendamento prévio, que pode ser feito no site da secretaria.

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