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Professora é investigada por acumular quatro cargos públicos em Parintins durante 23 anos

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ajuizou uma ação por improbidade administrativa contra uma professora das redes estadual e municipal de ensino de Parintins, após investigações constatarem o acúmulo ilegal de quatro cargos públicos e a percepção concomitante de salários em situação incompatível com a legislação.

A medida, assinada pela promotora Marina Campos Maciel, da 3ª Promotoria de Justiça de Parintins, é decorrente do Inquérito Civil nº 040.2023.000509. Durante a apuração, foram analisados documentos como fichas funcionais, folhas de ponto, portarias de nomeação e extratos de remuneração da servidora.

100 horas semanais de jornada

As investigações revelaram que a professora manteve, simultaneamente, dois cargos na rede estadual de ensino, vinculados à Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc), com carga horária total de 60 horas semanais, além de dois cargos efetivos na rede municipal de Parintins, que somavam mais 40 horas semanais.

A soma das jornadas poderia alcançar até 100 horas semanais, cenário considerado ilegal e materialmente impraticável.


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De acordo com a Promotoria, a situação irregular teve início em 28 de fevereiro de 2003, quando passou a existir a tríplice acumulação de cargos, e agravou-se em 26 de junho de 2012, com a posse em um quarto vínculo público. A conduta teria perdurado ao menos até 18 de outubro de 2023, quando houve a concessão de licença sem remuneração nos cargos municipais.

“A partir do dia 26 de junho de 2012, com a posse no segundo cargo estadual de 40 horas semanais, a servidora passou a acumular quatro cargos públicos de forma simultânea, situação absolutamente incompatível com o permissivo do art. 37, XVI, da Constituição Federal”, afirmou a promotora Marina Campos Maciel.

Recebimento de valores públicos indevidos

Na ação, o MPAM sustenta que, além da vedação constitucional ao acúmulo de cargos fora das hipóteses excepcionais, há indícios de recebimento de valores públicos sem a efetiva prestação do serviço, especialmente em relação aos vínculos mantidos no município de Parintins. A conduta caracteriza, em tese, atos de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito e dano ao erário.

Entre os pedidos apresentados pelo Ministério Público estão a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa e o ressarcimento integral ao erário, com a devolução das remunerações recebidas de forma concomitante e ilegal nos períodos de triplicidade e acumulação. Os valores serão apurados por meio de perícia contábil.

O caso segue em tramitação na Justiça.

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O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ajuizou uma ação por improbidade administrativa contra uma professora das redes estadual e municipal de ensino de Parintins, após investigações constatarem o acúmulo ilegal de quatro cargos públicos e a percepção concomitante de salários em situação incompatível com a legislação.

A medida, assinada pela promotora Marina Campos Maciel, da 3ª Promotoria de Justiça de Parintins, é decorrente do Inquérito Civil nº 040.2023.000509. Durante a apuração, foram analisados documentos como fichas funcionais, folhas de ponto, portarias de nomeação e extratos de remuneração da servidora.

100 horas semanais de jornada

As investigações revelaram que a professora manteve, simultaneamente, dois cargos na rede estadual de ensino, vinculados à Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc), com carga horária total de 60 horas semanais, além de dois cargos efetivos na rede municipal de Parintins, que somavam mais 40 horas semanais.

A soma das jornadas poderia alcançar até 100 horas semanais, cenário considerado ilegal e materialmente impraticável.


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“A partir do dia 26 de junho de 2012, com a posse no segundo cargo estadual de 40 horas semanais, a servidora passou a acumular quatro cargos públicos de forma simultânea, situação absolutamente incompatível com o permissivo do art. 37, XVI, da Constituição Federal”, afirmou a promotora Marina Campos Maciel.

Recebimento de valores públicos indevidos

Na ação, o MPAM sustenta que, além da vedação constitucional ao acúmulo de cargos fora das hipóteses excepcionais, há indícios de recebimento de valores públicos sem a efetiva prestação do serviço, especialmente em relação aos vínculos mantidos no município de Parintins. A conduta caracteriza, em tese, atos de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito e dano ao erário.

Entre os pedidos apresentados pelo Ministério Público estão a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa e o ressarcimento integral ao erário, com a devolução das remunerações recebidas de forma concomitante e ilegal nos períodos de triplicidade e acumulação. Os valores serão apurados por meio de perícia contábil.

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