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MPAM apura infrações na emissão de alvarás de funcionamento para bares em Manacapuru

Condutas investigadas, de acordo com a promotoria, podem configurar crimes de prevaricação, advocacia administrativa e atos atentatórios à administração pública

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da cidade, instaurou um procedimento preparatório para apurar a eventual prática de infrações penais por parte da Secretaria Municipal de Tributos. Diante de possível emissão irregular de alvarás para funcionamento de bares, lanchonetes e estabelecimentos similares em Manacapuru.

No despacho, assinado pela promotora de Justiça Tânia Maria de Azevedo Feitosa, destaca-se que, durante uma reunião realizada no dia 25 de abril deste ano pela Polícia Militar de Manacapuru, chegaram ao conhecimento da promotoria de Justiça notícias de que o secretário municipal de Tributos estaria autorizando a expedição de alvarás de funcionamento para bares e similares sem o cumprimento dos requisitos legais e regulamentares mínimos, nem qualquer fiscalização local, além de estar em aparente descumprimento das normas de vigilância sanitária, segurança e ordenamento urbano.

De acordo com os artigos 319 e 321 do Código Penal, as condutas apuradas podem configurar crimes de prevaricação e advocacia administrativa ou, ainda, atos atentatórios à administração pública previstos em legislação especial.

A medida leva em consideração que os documentos geralmente requeridos para expedição de alvará de funcionamento de bares, conforme as práticas comuns de diversos municípios, são: requerimento de alvará de funcionamento; contrato social ou requerimento de empresário; Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); inscrição municipal; comprovante de endereço do estabelecimento; RG e CPF dos sócios ou responsáveis legais; licença sanitária; Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), licença ambiental e comprovante de pagamento das taxas municipais.

Segundo informações das equipes de fiscalização, os alvarás de funcionamento emitidos pela prefeitura permitem o funcionamento até as 4h da manhã, violando o previsto na Lei Municipal 287/14 e causando danos à população municipal, com som acima do permitido por lei e sem fiscalização da Secretaria do Meio Ambiente.

“De posse dessas informações, de que não é exigida documentação mínima nem é feita inspeção, instauramos esse procedimento preparatório. Em um primeiro momento, estou pedindo para que a prefeitura mande cópias de todos os procedimentos de emissão de alvarás, de 2023 até a presente data, para analisarmos a documentação e vermos se a denúncia procede ou não”, explicou a promotora.


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A promotoria estabeleceu o prazo de dez dias úteis para o secretário municipal de Tributos apresentar esclarecimentos, caso assim deseje.

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No despacho, assinado pela promotora de Justiça Tânia Maria de Azevedo Feitosa, destaca-se que, durante uma reunião realizada no dia 25 de abril deste ano pela Polícia Militar de Manacapuru, chegaram ao conhecimento da promotoria de Justiça notícias de que o secretário municipal de Tributos estaria autorizando a expedição de alvarás de funcionamento para bares e similares sem o cumprimento dos requisitos legais e regulamentares mínimos, nem qualquer fiscalização local, além de estar em aparente descumprimento das normas de vigilância sanitária, segurança e ordenamento urbano.

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A medida leva em consideração que os documentos geralmente requeridos para expedição de alvará de funcionamento de bares, conforme as práticas comuns de diversos municípios, são: requerimento de alvará de funcionamento; contrato social ou requerimento de empresário; Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); inscrição municipal; comprovante de endereço do estabelecimento; RG e CPF dos sócios ou responsáveis legais; licença sanitária; Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), licença ambiental e comprovante de pagamento das taxas municipais.

Segundo informações das equipes de fiscalização, os alvarás de funcionamento emitidos pela prefeitura permitem o funcionamento até as 4h da manhã, violando o previsto na Lei Municipal 287/14 e causando danos à população municipal, com som acima do permitido por lei e sem fiscalização da Secretaria do Meio Ambiente.

“De posse dessas informações, de que não é exigida documentação mínima nem é feita inspeção, instauramos esse procedimento preparatório. Em um primeiro momento, estou pedindo para que a prefeitura mande cópias de todos os procedimentos de emissão de alvarás, de 2023 até a presente data, para analisarmos a documentação e vermos se a denúncia procede ou não”, explicou a promotora.


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