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MPAM ajuíza ação para cobrar multa de R$ 900 mil a hospital de Manaus por descumprimento de termo de ajustamento de conduta

Estabelecimento descumpriu prazos e obrigações sanitárias assumidas no documento firmado com o MP

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 52ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (52ª Prodecon), ajuizou uma ação de execução contra o Hospital Santa Júlia em razão do descumprimento de obrigações previstas em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2022. A multa requerida já soma R$ 918 mil e será destinada ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

Segundo o MPAM, o TAC foi celebrado após a constatação de que o hospital operava sem licença sanitária válida, situação investigada desde 2020. No acordo firmado em fevereiro de 2022, a unidade de saúde se comprometeu a solucionar as pendências apontadas pela Vigilância Sanitária (Visa), no prazo máximo de oito meses — o que deveria ter sido cumprido até outubro daquele ano.

Relatórios posteriores da Visa apontaram que setores como a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) adulta, diagnóstico por imagem, radioterapia, hemodinâmica, serviço de diálise e gases medicinais permaneciam irregulares. Mesmo após a concessão de novos prazos e notificações, o hospital não conseguiu sanar as inconformidades sanitárias, tampouco apresentar a documentação exigida, como o laudo de vistoria predial e os relatórios de controle de equipamentos com emissão de radiação ionizante.

A ação, assinada pelo promotor de Justiça Lincoln Alencar de Queiroz, titular da 52ª Prodecon, tem como objetivo garantir a efetividade do compromisso assumido pela instituição. O TAC é um título executivo extrajudicial, e o não cumprimento de suas cláusulas, especialmente após o prazo sugerido pela própria empresa, torna legítima a sua execução judicial.


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O MPAM solicita, na ação, o pagamento da multa diária estipulada no TAC, bem como a aplicação de medidas coercitivas, como a penhora de bens, o bloqueio de valores via sistema BacenJud — sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições financeiras — e demais providências legais cabíveis em caso de não pagamento.

A quantia requerida será revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, conforme previsto em lei. A promotoria continuará acompanhando o caso, reforçando seu papel na proteção da saúde e da segurança dos consumidores amazonenses.

“A promotoria segue em acompanhamento permanente e na defesa do direito à saúde dos consumidores de planos e serviços hospitalares privados, fiscalizando o efetivo cumprimento dos contratos e sua adequação às normas e exigências sanitárias. Os trabalhos são desenvolvidos em conjunto com as autoridades sanitárias responsáveis, e a colaboração com a Visa Manaus tem sido fundamental para o bom êxito dos diversos procedimentos instaurados”, afirmou o promotor de Justiça.

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O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 52ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (52ª Prodecon), ajuizou uma ação de execução contra o Hospital Santa Júlia em razão do descumprimento de obrigações previstas em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2022. A multa requerida já soma R$ 918 mil e será destinada ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

Segundo o MPAM, o TAC foi celebrado após a constatação de que o hospital operava sem licença sanitária válida, situação investigada desde 2020. No acordo firmado em fevereiro de 2022, a unidade de saúde se comprometeu a solucionar as pendências apontadas pela Vigilância Sanitária (Visa), no prazo máximo de oito meses — o que deveria ter sido cumprido até outubro daquele ano.

Relatórios posteriores da Visa apontaram que setores como a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) adulta, diagnóstico por imagem, radioterapia, hemodinâmica, serviço de diálise e gases medicinais permaneciam irregulares. Mesmo após a concessão de novos prazos e notificações, o hospital não conseguiu sanar as inconformidades sanitárias, tampouco apresentar a documentação exigida, como o laudo de vistoria predial e os relatórios de controle de equipamentos com emissão de radiação ionizante.

A ação, assinada pelo promotor de Justiça Lincoln Alencar de Queiroz, titular da 52ª Prodecon, tem como objetivo garantir a efetividade do compromisso assumido pela instituição. O TAC é um título executivo extrajudicial, e o não cumprimento de suas cláusulas, especialmente após o prazo sugerido pela própria empresa, torna legítima a sua execução judicial.


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