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O que é “descriminação de consumo”? Procon-AM alerta sobre o tema

Descriminação racial no consumo pode ser caracterizada por atendimento diferenciado, negativa de crédito e produtos de qualidade inferior.

O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) emitiu nesta quarta (20/11) alerta para os consumidores sobre a descriminação racial nas relações de consumo. O órgão de defesa do consumidor destaca que a prática discriminatória, além de ser ilegal, prejudica os direitos fundamentais dos consumidores, além de representar uma grave violação dos princípios que regem o mercado e as relações comerciais.

A discriminação racial é caracterizada quando uma pessoa é tratada de forma desigual, seja em razão de sua cor, etnia ou origem, em qualquer situação de consumo — seja em estabelecimentos comerciais, serviços, ou qualquer outro tipo de interação comercial.

Isso pode ocorrer por meio de atitudes explícitas, como o atendimento diferenciado, ou de práticas veladas, como a exclusão ou o fornecimento de um serviço ou produto de qualidade inferior para determinados grupos raciais.

O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, comentou sobre o tema e garantiu a proteção ao consumidor:

“Nós temos os artigos 6º, inciso II, 37, parágrafo 2º, e o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que tratam da vulnerabilidade dos cidadãos nas relações de consumo. Por isso, o Procon-AM não aceitará qualquer forma de discriminação contra essa população. Estamos atentos e prontos para agir”.


Leia mais:

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O órgão lembra que, de acordo com a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, o racismo é um crime, e qualquer forma de discriminação racial nas relações de consumo pode resultar em penalidades severas, como multas, sanções administrativas e até prisão para os infratores.

Exemplos de descriminação racial em situações de consumo:

Atendimento diferenciado: Quando o atendente, por motivo de cor ou etnia, nega um serviço, faz julgamentos preconceituosos ou demora mais para atender alguém.

Negativa de crédito: Quando o consumidor é injustamente preterido em um processo de concessão de crédito com base em sua aparência ou etnia.

Produtos e serviços de qualidade inferior: Quando um determinado grupo racial é submetido a produtos ou serviços de qualidade inferior, sob a alegação de que é “adequado” para aquele consumidor.

Em caso de descriminação, o Procon orienta as pessoas a registrar a ocorrência, com fotos, áudios ou anotação dos detalhes da situação, como o nome do estabelecimento, horário e as pessoas envolvidas.

Denúncias podem ser feitas pelo número 190, pelos telefones 0800 092 1512 / 3215-4009 ou pelo e-mail fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br.

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O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) emitiu nesta quarta (20/11) alerta para os consumidores sobre a descriminação racial nas relações de consumo. O órgão de defesa do consumidor destaca que a prática discriminatória, além de ser ilegal, prejudica os direitos fundamentais dos consumidores, além de representar uma grave violação dos princípios que regem o mercado e as relações comerciais.

A discriminação racial é caracterizada quando uma pessoa é tratada de forma desigual, seja em razão de sua cor, etnia ou origem, em qualquer situação de consumo — seja em estabelecimentos comerciais, serviços, ou qualquer outro tipo de interação comercial.

Isso pode ocorrer por meio de atitudes explícitas, como o atendimento diferenciado, ou de práticas veladas, como a exclusão ou o fornecimento de um serviço ou produto de qualidade inferior para determinados grupos raciais.

O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, comentou sobre o tema e garantiu a proteção ao consumidor:

“Nós temos os artigos 6º, inciso II, 37, parágrafo 2º, e o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que tratam da vulnerabilidade dos cidadãos nas relações de consumo. Por isso, o Procon-AM não aceitará qualquer forma de discriminação contra essa população. Estamos atentos e prontos para agir”.


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Exemplos de descriminação racial em situações de consumo:

Atendimento diferenciado: Quando o atendente, por motivo de cor ou etnia, nega um serviço, faz julgamentos preconceituosos ou demora mais para atender alguém.

Negativa de crédito: Quando o consumidor é injustamente preterido em um processo de concessão de crédito com base em sua aparência ou etnia.

Produtos e serviços de qualidade inferior: Quando um determinado grupo racial é submetido a produtos ou serviços de qualidade inferior, sob a alegação de que é “adequado” para aquele consumidor.

Em caso de descriminação, o Procon orienta as pessoas a registrar a ocorrência, com fotos, áudios ou anotação dos detalhes da situação, como o nome do estabelecimento, horário e as pessoas envolvidas.

Denúncias podem ser feitas pelo número 190, pelos telefones 0800 092 1512 / 3215-4009 ou pelo e-mail fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br.

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Ivanildo Pereira
Ivanildo Pereira
Repórter de política na Rede Onda Digital, jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.

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