A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve, por unanimidade, a condenação do Estado do Amazonas ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a um paciente que permaneceu por quase dez anos com uma gaze esquecida no abdômen após uma cirurgia realizada em um hospital da rede estadual. O colegiado rejeitou o recurso apresentado pelo Estado e confirmou a sentença de primeira instância.
O caso teve origem em uma cirurgia de retirada do apêndice realizada em junho de 2010. Segundo o processo, o paciente passou a conviver com intensas dores abdominais e, somente em março de 2020, durante um novo procedimento cirúrgico realizado em outra unidade hospitalar, os médicos localizaram e retiraram a gaze deixada em seu organismo.
Ao recorrer da decisão, o Estado alegou inexistência de provas de falha na prestação do serviço e sustentou que não havia demonstração do nexo entre a cirurgia realizada em 2010 e os danos alegados pelo paciente. No entanto, os desembargadores entenderam que os elementos apresentados nos autos comprovaram a ocorrência do erro médico e a responsabilidade do ente público.
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Na decisão, os magistrados destacaram que o Estado não conseguiu produzir provas capazes de afastar sua responsabilidade, enquanto o paciente comprovou que o material esquecido durante a cirurgia foi a causa das dores persistentes e da necessidade de uma nova intervenção cirúrgica anos depois.
O colegiado também considerou adequado o valor da indenização fixado em R$ 50 mil. Para os desembargadores, a quantia é compatível com a gravidade do caso, o longo período de sofrimento suportado pela vítima e o caráter reparatório e pedagógico da condenação, buscando prevenir a repetição de situações semelhantes.
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