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Carnaval 2026: Pais podem responder por negligência ou abandono em Manaus; entenda

Os pais ou responsáveis por crianças e adolescentes encontrados em desacordo com as normas de proteção voltadas para esse público, em eventos carnavalescos de Manaus, poderão responder criminalmente pelos crimes de negligência e/ou abandono de incapaz. É o que prevê o Adendo n.º 001/2026, publicado no último dia 28 de janeiro no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), pelo Juizado da Infância e Juventude Infracional da Comarca de Manaus, alterando a Portaria n.º 003/2023, que disciplina a entrada, permanência e regula a participação de crianças e adolescentes nesses eventos na capital amazonense.

Com a nova redação do art. 14, a criança e o adolescente encontrado em situação de violação ou ameaça dos direitos, ou em descumprimento das determinações da Portaria será conduzido e imediatamente entregue aos pais, responsável legal ou, ainda, aos avós, tios e irmãos.


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Entretanto, caso sejam esgotados todos os meios para encontrar os parentes, em último caso, será promovido o encaminhamento do menor de idade ao Centro Integrado de Atenção à Criança e ao Adolescente Vítimas ou Testemunhas de Violência (Ciaca), localizado no conjunto Morada do Sol, zona Centro-Sul de Manaus, ou uma instituição de acolhimento, e depois será registrado um Boletim de Ocorrência contra os responsáveis legais, para apuração dos crimes de negligência e/ou abandono da criança ou do adolescente.

A Portaria

A Portaria n.º 003/2023-GJ/JIJI proíbe a presença de crianças menores de 12 anos para assistir aos desfiles das escolas de samba no Sambódromo, em Manaus, e de participarem de bandas e blocos carnavalescos, mesmo que estejam acompanhados dos pais ou responsáveis.

Adolescentes, a partir dos 12 anos completados, podem ir ao desfile acompanhados dos responsáveis, e ambos devem estar munidos dos documentos de identificação.

Já a participação de crianças de 5 anos completos a 12 anos incompletos, nos desfiles carnavalescos, será permitida desde que seja requerido pelas agremiações na qual desfilará, o respectivo alvará, com antecedência mínima de 15 dias úteis do evento. Esse documento é expedido pelo Juizado da Infância e Juventude Infracional.

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Os pais ou responsáveis por crianças e adolescentes encontrados em desacordo com as normas de proteção voltadas para esse público, em eventos carnavalescos de Manaus, poderão responder criminalmente pelos crimes de negligência e/ou abandono de incapaz. É o que prevê o Adendo n.º 001/2026, publicado no último dia 28 de janeiro no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), pelo Juizado da Infância e Juventude Infracional da Comarca de Manaus, alterando a Portaria n.º 003/2023, que disciplina a entrada, permanência e regula a participação de crianças e adolescentes nesses eventos na capital amazonense.

Com a nova redação do art. 14, a criança e o adolescente encontrado em situação de violação ou ameaça dos direitos, ou em descumprimento das determinações da Portaria será conduzido e imediatamente entregue aos pais, responsável legal ou, ainda, aos avós, tios e irmãos.


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A Portaria

A Portaria n.º 003/2023-GJ/JIJI proíbe a presença de crianças menores de 12 anos para assistir aos desfiles das escolas de samba no Sambódromo, em Manaus, e de participarem de bandas e blocos carnavalescos, mesmo que estejam acompanhados dos pais ou responsáveis.

Adolescentes, a partir dos 12 anos completados, podem ir ao desfile acompanhados dos responsáveis, e ambos devem estar munidos dos documentos de identificação.

Já a participação de crianças de 5 anos completos a 12 anos incompletos, nos desfiles carnavalescos, será permitida desde que seja requerido pelas agremiações na qual desfilará, o respectivo alvará, com antecedência mínima de 15 dias úteis do evento. Esse documento é expedido pelo Juizado da Infância e Juventude Infracional.

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