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Veja o que muda com a sanção da Lei Antifacção no Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (24/3) a nova Lei Antifacções, um pacote de medidas voltado ao endurecimento do combate ao crime organizado no Brasil. A legislação altera dispositivos da Lei de Organizações Criminosas e amplia os instrumentos de investigação, repressão e desarticulação financeira de grupos criminosos, com foco em facções, milícias e organizações paramilitares que atuam de forma estruturada e violenta.

 


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Penas mais rigorosas: crimes praticados por membros de facções ultraviolentas, milícias ou grupos paramilitares passam a ter penas de 20 a 40 anos, incluindo condutas como intimidação de população, ataques a serviços públicos e sabotagem de infraestrutura.

Bloqueio e perdimento de bens: a lei amplia o confisco de bens, direitos e valores, incluindo ativos digitais e participações societárias, mesmo sem condenação, acelerando a conversão desses recursos em fundos públicos e dificultando o controle financeiro das organizações.

Registros e integração: é criado o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, com integração obrigatória a bases estaduais, permitindo compartilhamento de informações e atuação coordenada entre polícias e órgãos de segurança.

Cooperação nacional e internacional: a lei formaliza as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (FICCOs) e fortalece a atuação da Polícia Federal junto a órgãos estaduais e internacionais.

Audiências de custódia por videoconferência: presos podem participar de forma remota, mantendo sigilo e direito à conversa prévia com seu defensor.

Harmonização legal: a lei reduz brechas de impunidade, integra regras existentes e direciona a responsabilização para lideranças e níveis mais altos das facções.

Vetos específicos: foram retirados trechos que poderiam enquadrar pessoas fora das facções como criminosos e que direcionavam bens apreendidos a estados e DF, mantendo esses recursos exclusivos da União.

 

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