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Prefeitura de Manaus recorre de decisão judicial que suspendeu reajuste da tarifa de ônibus

A Prefeitura de Manaus, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), anunciou que recorreu da liminar que suspendeu o reajuste da tarifa do transporte público na cidade, decisão que foi tomada na última sexta-feira (14/2). A medida visa garantir a manutenção do valor de R$ 5,00 para a passagem de ônibus, como havia sido previamente definido, aguardando agora uma nova decisão judicial sobre o caso.

A juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, determinou, na sexta-feira (14), a suspensão do aumento da tarifa, mantendo o valor de R$ 4,50, conforme o sistema de bilhetagem vigente. A decisão foi tomada após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), que questiona a falta de transparência e a ausência de estudos técnicos que justificassem o reajuste da tarifa. O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram) confirmou que o valor de R$ 4,50 continua sendo o praticado nas catracas dos ônibus da cidade.

De acordo com a magistrada, a medida de suspender o aumento se baseia no entendimento de que o transporte público é um direito essencial para a população, especialmente para aqueles que dependem dele para acesso a serviços fundamentais, como educação, saúde e trabalho. A juíza ressaltou que um aumento na tarifa de ônibus poderia afetar negativamente as pessoas de baixa renda, comprometendo sua capacidade de acesso a esses serviços básicos. A ausência de estudos técnicos, que não foram apresentados pela Prefeitura de Manaus e pelo Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), também foi um dos fatores que pesaram na decisão judicial.


Leia mais:

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Ministério Público busca suspensão do aumento da passagem de ônibus em Manaus


O Ministério Público do Amazonas (MPAM) se manifestou criticando a justificativa da Prefeitura de Manaus e do IMMU sobre o aumento da tarifa, que estaria vinculado à necessidade de renovar a frota de ônibus, conforme um contrato previamente estabelecido. Segundo o MP, até o momento, 52 ônibus novos que deveriam ter sido entregues ainda não foram incorporados à frota, o que deixa dúvidas sobre a efetividade do argumento do aumento da tarifa para esse fim.

A liminar que suspendeu o reajuste da tarifa de ônibus foi uma vitória temporária para os passageiros que dependem do transporte público, especialmente aqueles de menor poder aquisitivo. A medida é vista como um passo importante para a garantia de direitos básicos da população, mas ainda está longe de ser definitiva, já que a Prefeitura de Manaus recorreu e aguarda uma nova avaliação judicial.

Por outro lado, o Sinetram, que representa as empresas de transporte coletivo da cidade, se posiciona a favor do reajuste, argumentando que o aumento é necessário para garantir a continuidade dos serviços e a renovação da frota, que, segundo a entidade, enfrenta uma defasagem tecnológica e estrutural.

A disputa sobre o reajuste da tarifa de ônibus em Manaus segue, portanto, em aberto. A expectativa é que novas decisões judiciais possam esclarecer se o aumento será, de fato, mantido ou se o valor da passagem de ônibus continuará em R$ 4,50, como determinado pela liminar. O caso também coloca em evidência o debate sobre a gestão do transporte público na cidade e a necessidade de mais transparência e planejamento nas decisões que impactam diretamente a população.

A próxima etapa do processo será crucial para definir o futuro da tarifa e, possivelmente, os rumos da política de mobilidade urbana em Manaus.

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A Prefeitura de Manaus, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), anunciou que recorreu da liminar que suspendeu o reajuste da tarifa do transporte público na cidade, decisão que foi tomada na última sexta-feira (14/2). A medida visa garantir a manutenção do valor de R$ 5,00 para a passagem de ônibus, como havia sido previamente definido, aguardando agora uma nova decisão judicial sobre o caso.

A juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, determinou, na sexta-feira (14), a suspensão do aumento da tarifa, mantendo o valor de R$ 4,50, conforme o sistema de bilhetagem vigente. A decisão foi tomada após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), que questiona a falta de transparência e a ausência de estudos técnicos que justificassem o reajuste da tarifa. O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram) confirmou que o valor de R$ 4,50 continua sendo o praticado nas catracas dos ônibus da cidade.

De acordo com a magistrada, a medida de suspender o aumento se baseia no entendimento de que o transporte público é um direito essencial para a população, especialmente para aqueles que dependem dele para acesso a serviços fundamentais, como educação, saúde e trabalho. A juíza ressaltou que um aumento na tarifa de ônibus poderia afetar negativamente as pessoas de baixa renda, comprometendo sua capacidade de acesso a esses serviços básicos. A ausência de estudos técnicos, que não foram apresentados pela Prefeitura de Manaus e pelo Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), também foi um dos fatores que pesaram na decisão judicial.


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