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Procon-AM notifica cinema na zona Norte por proibir entrada com alimentos externos

Estabelecimento poderá responder administrativamente se não corrigir a prática

O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) notificou, nesta terça-feira (15/7), um cinema localizado em um shopping da zona Norte de Manaus, após denúncias de consumidores que relataram estar sendo impedidos de entrar nas salas de exibição com alimentos adquiridos em outros pontos do próprio centro comercial.

Durante a fiscalização, os agentes constataram que a prática realmente estava ocorrendo, o que vai contra a legislação vigente. A ação do Procon-AM teve como base a Lei Estadual nº 4.782/2019, que assegura aos consumidores o direito de ingressar com alimentos e bebidas comprados fora de estabelecimentos de lazer, como cinemas e teatros, salvo em casos específicos — como produtos perigosos ou bebidas alcoólicas.

Além disso, impedir a entrada com alimentos de outros locais configura prática abusiva conforme o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), artigo 39, incisos I e V.


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Segundo o chefe de fiscalização do Procon-AM, Pedro Malta, o consumidor não pode ser obrigado a consumir exclusivamente os produtos vendidos no local.

“Essa é uma violação ao direito básico de liberdade de escolha. O cinema não pode restringir o acesso de pessoas com base no que elas carregam como alimento, principalmente em um shopping, onde há livre circulação”, destacou.

O cinema foi notificado e poderá ser autuado caso não adeque sua conduta às exigências legais.

Consumidores que enfrentarem situações semelhantes podem denunciar por meio do número (92) 3321-5100 ou pelo WhatsApp do Procon-AM: (92) 98415-3629.

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O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) notificou, nesta terça-feira (15/7), um cinema localizado em um shopping da zona Norte de Manaus, após denúncias de consumidores que relataram estar sendo impedidos de entrar nas salas de exibição com alimentos adquiridos em outros pontos do próprio centro comercial.

Durante a fiscalização, os agentes constataram que a prática realmente estava ocorrendo, o que vai contra a legislação vigente. A ação do Procon-AM teve como base a Lei Estadual nº 4.782/2019, que assegura aos consumidores o direito de ingressar com alimentos e bebidas comprados fora de estabelecimentos de lazer, como cinemas e teatros, salvo em casos específicos — como produtos perigosos ou bebidas alcoólicas.

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