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Professor é demitido por usar música de Karol G durante aula em Manaus

Um professor foi demitido por justa causa após usar a música ‘Punto G’, da cantora colombiana Karol G durante uma aula para aluno do 1º ano do Ensino Médio de uma escola particular em Manaus. O caso ocorreu em fevereiro deste ano.

O professor recorreu à Justiça e ainda pediu uma indenização por danos morais. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região converteu a demissão em dispensa comum, assegurando ao docente o pagamento das verbas rescisórias como aviso prévio, FGTS e seguro-desemprego, mas a indenização por danos morais foi negada.


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A aula

De acordo com o processo, a atividade teria sido sugerida pelos próprios alunos e fazia parte de uma sequência de aulas de espanhol para trabalhar interpretação de texto, ampliar o vocabulário e discutir temas como empoderamento feminino e estereótipos de gênero, conforme as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

Mas, a mãe de um dos alunos teria reclamado sobre a atividade e após uma reunião com o professor, a direção da escola decidiu demiti-lo. A defesa da unidade de ensino afirmou que o docente expôs os alunos a material sexualizado, citando o artigo 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que trata de crimes relacionados à pornografia infantil. A instituição apresentou ainda imagens do videoclipe, atas internas e um boletim de ocorrência registrado na Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente.

Punição exagerada

Na decisão, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Manaus afirmou que o videoclipe não apresentava nudez nem cenas explícitas de sexo, apenas uma sugestão erótica considerada adequada para estudantes entre 14 e 16 anos.

Ele também ressaltou que não existia uma norma clara exigindo autorização prévia para o uso de materiais externos em sala de aula e considerou que a punição aplicada foi exagerada, especialmente porque o professor não possuía antecedentes disciplinares.

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Um professor foi demitido por justa causa após usar a música ‘Punto G’, da cantora colombiana Karol G durante uma aula para aluno do 1º ano do Ensino Médio de uma escola particular em Manaus. O caso ocorreu em fevereiro deste ano.

O professor recorreu à Justiça e ainda pediu uma indenização por danos morais. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região converteu a demissão em dispensa comum, assegurando ao docente o pagamento das verbas rescisórias como aviso prévio, FGTS e seguro-desemprego, mas a indenização por danos morais foi negada.


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Mas, a mãe de um dos alunos teria reclamado sobre a atividade e após uma reunião com o professor, a direção da escola decidiu demiti-lo. A defesa da unidade de ensino afirmou que o docente expôs os alunos a material sexualizado, citando o artigo 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que trata de crimes relacionados à pornografia infantil. A instituição apresentou ainda imagens do videoclipe, atas internas e um boletim de ocorrência registrado na Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente.

Punição exagerada

Na decisão, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Manaus afirmou que o videoclipe não apresentava nudez nem cenas explícitas de sexo, apenas uma sugestão erótica considerada adequada para estudantes entre 14 e 16 anos.

Ele também ressaltou que não existia uma norma clara exigindo autorização prévia para o uso de materiais externos em sala de aula e considerou que a punição aplicada foi exagerada, especialmente porque o professor não possuía antecedentes disciplinares.

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