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Justiça determina retirada de sites que vendiam pulseiras para o “#SouManaus 2025”

A Justiça do Amazonas determinou, nesta sexta-feira (29/8), que os sites que anunciavam de forma fraudulenta a venda de ingressos para o “Sou Manaus Passo a Paço 2025” sejam retirados do ar. As páginas identificadas como “soumanausticket” e “soumanausingressos” foram alvo da decisão.

A medida foi proferida pela juíza de Direito Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus. Além da retirada, foi determinado o bloqueio de acesso a esses domínios em todo o território nacional, pelos provedores de conexão, enquanto perdurar a ilicitude, e a desindexação das páginas em mecanismos de busca. O Google Brasil Internet Ltda. também foi notificado para adotar as medidas necessárias ao cumprimento da decisão.

A ação foi movida pela Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos (Manauscult), após denúncia feita à Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP). A Procuradoria-Geral do Município (PGM) acionou a Justiça com o objetivo de impedir a prática criminosa.


Leia mais

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O procurador-geral do município, Rafael Bertazzo, reforçou que não há venda de ingressos para o evento.
“É de conhecimento público que não há venda de ingressos para o ‘#SouManaus’. O acesso é gratuito, bastando apenas realizar o cadastro no site oficial e, nas datas estabelecidas, efetuar a troca por um quilo de alimento não perecível, sendo a retirada das pulseiras realizada nos pontos divulgados pela coordenação do evento, mediante apresentação de documento com foto”, explicou.

Na decisão, a juíza determinou ainda que o Google Brasil forneça dados suficientes para identificação dos responsáveis pelos sites, já que não há informações como nomes, CNPJ ou qualquer referência a essas pessoas.

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A Justiça do Amazonas determinou, nesta sexta-feira (29/8), que os sites que anunciavam de forma fraudulenta a venda de ingressos para o “Sou Manaus Passo a Paço 2025” sejam retirados do ar. As páginas identificadas como “soumanausticket” e “soumanausingressos” foram alvo da decisão.

A medida foi proferida pela juíza de Direito Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus. Além da retirada, foi determinado o bloqueio de acesso a esses domínios em todo o território nacional, pelos provedores de conexão, enquanto perdurar a ilicitude, e a desindexação das páginas em mecanismos de busca. O Google Brasil Internet Ltda. também foi notificado para adotar as medidas necessárias ao cumprimento da decisão.

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