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Registros de mudança de nome e de gênero cresceram 21,5% no Amazonas em 2025

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Registros de mudança de nome e de gênero cresceram 21,5% no Amazonas em 2025
Pela decisão do STF, Ministério da Saúde deverá alterar o layout do formulário da DNV para constar o campo parturiente/mãe (Foto: Luiz Silveira/CNJ)

Um balanço, divulgado pelo Portal da Transparência do Registro Civil da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), mostrou que no Amazonas cresceu 21,5% o número de pessoas que pediram e realizaram a mudança de nome e gênero ao longo de 2025.

Conforme a Arpen-Brasil, foram realizadas 62 alterações de gênero no estado em 2025, contra 51 registros em 2024. O avanço no número de pedidos reflete o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu o direito à retificação de nome e gênero no Registro Civil independentemente da realização de procedimentos cirúrgicos.

A decisão foi regulamentada nacionalmente pelo provimento 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autorizou a realização do procedimento diretamente nos cartórios, de forma mais simples, segura e acessível.

Segundo o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM), David Gomes David, os cartórios desempenham um papel fundamental na garantia do direito à identidade.

“Os cartórios de Registro Civil cumprem um papel essencial ao oferecer um caminho seguro, acessível e respeitoso para que cada pessoa tenha seus dados reconhecidos. No Amazonas, as unidades estão preparadas para acolher essas demandas com responsabilidade, assegurando cidadania, dignidade e segurança jurídica a quem decide formalizar sua identidade”, afirma.


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Masculino para feminino prevaleceu em 2025

Os dados de 2025 levantados pela Arpen-Brasil mostram que 35 pessoas alteraram o registro de masculino para feminino, o que representa um aumento de 12,9% em relação ao ano anterior. As mudanças de feminino para masculino totalizaram 19 registros, crescimento de 11,7%.

Além destas, foram realizadas oito alterações de nome sem mudança de gênero, número superior ao registrado em 2024, quando ocorreram três atos. Essas situações ocorrem, principalmente, por conta da pessoa não gostar do próprio nome ou sentir-se constrangida pelo mesmo.

Para solicitar a alteração de nome e gênero no Cartório de Registro Civil, a pessoa interessada deve apresentar documentos pessoais, comprovante de endereço e certidões dos distribuidores cíveis e criminais estaduais e federais referentes aos últimos cinco anos de residência, além das certidões da Justiça do Trabalho e dos Tabelionatos de Protesto. Após a entrega da documentação, o oficial de registro realiza uma entrevista com o solicitante.

A Arpen-Brasil disponibiliza uma cartilha com orientações detalhadas sobre o procedimento. A existência de apontamentos nas certidões não impede a realização do ato. Cabe ao cartório comunicar a mudança aos órgãos competentes e aos demais órgãos de identificação. A atualização dos documentos pessoais deve ser solicitada diretamente pelo interessado junto aos respectivos órgãos emissores. Não há exigência de laudos médicos nem de avaliação psicológica.