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Sinetram diz que Passe Livre Estudantil depende de repasse de recursos para liberar créditos

O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (SINETRAM) informou que a liberação de novos créditos do Passe Livre Estudantil depende do efetivo ingresso dos recursos financeiros destinados ao benefício. O posicionamento foi divulgado em nota à imprensa nesta quinta-feira (06), após decisão liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Manaus.

Segundo o sindicato, o Sistema de Bilhetagem Eletrônica permanece ativo e em funcionamento, mas possui mecanismos de controle e segurança que condicionam a disponibilização dos créditos à correspondente entrada dos valores financeiros.

A entidade argumenta que o procedimento é necessário para garantir a regularidade das operações, a rastreabilidade dos recursos públicos e a prestação de contas dos valores destinados ao transporte coletivo.


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Na nota, o Sinetram afirma que a liberação dos créditos não depende de uma decisão unilateral da entidade, mas do cumprimento dos parâmetros técnicos, operacionais e financeiros que regem o sistema de bilhetagem eletrônica.

O sindicato também destacou que a decisão judicial envolve o Estado do Amazonas e a Prefeitura de Manaus, determinando que os dois entes públicos não criem obstáculos ao restabelecimento do benefício e viabilizem as condições necessárias ao cumprimento da ordem judicial, dentro de suas respectivas atribuições.

Diante disso, o Sinetram informou que aguarda orientações e providências dos órgãos públicos competentes, especialmente da Prefeitura de Manaus, responsável pela gestão do sistema municipal de transporte coletivo.

A entidade reafirmou respeito à decisão judicial e declarou estar à disposição das autoridades para adotar as medidas que estiverem dentro de suas responsabilidades.

Ao final, o sindicato ressaltou que a continuidade do Passe Livre Estudantil depende da atuação coordenada dos responsáveis pela política pública e da regularidade na disponibilização dos recursos financeiros destinados ao custeio do benefício.

Confira a nota na íntegra;

SINETRAM esclarece condições técnicas e financeiras para disponibilização de créditos do Passe Livre Estudantil

O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (SINETRAM), em atenção à decisão liminar proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Manaus, nos autos do processo nº 0341833-36.2026.8.04.1000, esclarece à população os aspectos técnicos, operacionais e financeiros relacionados à disponibilização dos créditos do Passe Livre Estudantil.

O SINETRAM informa que o Sistema de Bilhetagem Eletrônica permanece ativo, acessível e operacional, observando os parâmetros técnicos e financeiros estabelecidos para seu funcionamento.

A disponibilização de créditos de transporte pelo sistema está vinculada ao efetivo ingresso dos recursos financeiros correspondentes à sua aquisição. Trata-se de procedimento operacional destinado a assegurar a necessária correspondência entre os valores recebidos e os créditos disponibilizados, preservando a regularidade e a segurança das operações.

Cumpre destacar que os recursos públicos destinados ao financiamento do Passe Livre Estudantil, assim como as verbas públicas aplicadas ao custeio do transporte coletivo urbano, estão sujeitos a exigências de controle, rastreabilidade e prestação de contas, em razão de sua origem e finalidade públicas.

Nesse contexto, o Sistema de Bilhetagem Eletrônica possui mecanismos de controle e travas de segurança que vinculam a liberação de créditos à correspondente disponibilização financeira. Esses mecanismos têm por finalidade assegurar a integridade das operações, a confiabilidade dos registros e a regularidade da administração dos recursos destinados ao transporte coletivo.

Assim, a disponibilização de novos créditos depende do efetivo ingresso dos valores correspondentes, conforme os parâmetros técnicos e operacionais do sistema. Essa condição não decorre de decisão discricionária do SINETRAM, mas da observância dos procedimentos de controle e segurança que regem a operação da bilhetagem eletrônica, não podendo ser unilateralmente afastada pelo Sindicato.

A decisão judicial também contempla o Estado do Amazonas e o Município de Manaus, determinando que ambos se abstenham de criar obstáculos ao restabelecimento do benefício e viabilizem, quando lhes couber, as condições técnicas necessárias ao cumprimento da ordem.

Nesse sentido, o SINETRAM aguarda as orientações e providências pertinentes dos órgãos públicos competentes, especialmente do Município de Manaus, responsável pela gestão do sistema municipal de transporte coletivo, para a adequada execução das determinações judiciais, respeitadas as atribuições institucionais e financeiras de cada ente envolvido.

O SINETRAM reafirma seu respeito às decisões do Poder Judiciário e permanece à disposição das autoridades competentes para a adoção das providências que lhe couberem, observadas as condições técnicas, operacionais e financeiras indispensáveis à segurança e à regularidade do sistema.

Por fim, ressalta que a continuidade e a sustentabilidade do Passe Livre Estudantil dependem da atuação coordenada dos responsáveis pela política pública, especialmente quanto à regular disponibilização dos recursos destinados ao seu financiamento.

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O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (SINETRAM) informou que a liberação de novos créditos do Passe Livre Estudantil depende do efetivo ingresso dos recursos financeiros destinados ao benefício. O posicionamento foi divulgado em nota à imprensa nesta quinta-feira (06), após decisão liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Manaus.

Segundo o sindicato, o Sistema de Bilhetagem Eletrônica permanece ativo e em funcionamento, mas possui mecanismos de controle e segurança que condicionam a disponibilização dos créditos à correspondente entrada dos valores financeiros.

A entidade argumenta que o procedimento é necessário para garantir a regularidade das operações, a rastreabilidade dos recursos públicos e a prestação de contas dos valores destinados ao transporte coletivo.


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O sindicato também destacou que a decisão judicial envolve o Estado do Amazonas e a Prefeitura de Manaus, determinando que os dois entes públicos não criem obstáculos ao restabelecimento do benefício e viabilizem as condições necessárias ao cumprimento da ordem judicial, dentro de suas respectivas atribuições.

Diante disso, o Sinetram informou que aguarda orientações e providências dos órgãos públicos competentes, especialmente da Prefeitura de Manaus, responsável pela gestão do sistema municipal de transporte coletivo.

A entidade reafirmou respeito à decisão judicial e declarou estar à disposição das autoridades para adotar as medidas que estiverem dentro de suas responsabilidades.

Ao final, o sindicato ressaltou que a continuidade do Passe Livre Estudantil depende da atuação coordenada dos responsáveis pela política pública e da regularidade na disponibilização dos recursos financeiros destinados ao custeio do benefício.

Confira a nota na íntegra;

SINETRAM esclarece condições técnicas e financeiras para disponibilização de créditos do Passe Livre Estudantil

O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (SINETRAM), em atenção à decisão liminar proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Manaus, nos autos do processo nº 0341833-36.2026.8.04.1000, esclarece à população os aspectos técnicos, operacionais e financeiros relacionados à disponibilização dos créditos do Passe Livre Estudantil.

O SINETRAM informa que o Sistema de Bilhetagem Eletrônica permanece ativo, acessível e operacional, observando os parâmetros técnicos e financeiros estabelecidos para seu funcionamento.

A disponibilização de créditos de transporte pelo sistema está vinculada ao efetivo ingresso dos recursos financeiros correspondentes à sua aquisição. Trata-se de procedimento operacional destinado a assegurar a necessária correspondência entre os valores recebidos e os créditos disponibilizados, preservando a regularidade e a segurança das operações.

Cumpre destacar que os recursos públicos destinados ao financiamento do Passe Livre Estudantil, assim como as verbas públicas aplicadas ao custeio do transporte coletivo urbano, estão sujeitos a exigências de controle, rastreabilidade e prestação de contas, em razão de sua origem e finalidade públicas.

Nesse contexto, o Sistema de Bilhetagem Eletrônica possui mecanismos de controle e travas de segurança que vinculam a liberação de créditos à correspondente disponibilização financeira. Esses mecanismos têm por finalidade assegurar a integridade das operações, a confiabilidade dos registros e a regularidade da administração dos recursos destinados ao transporte coletivo.

Assim, a disponibilização de novos créditos depende do efetivo ingresso dos valores correspondentes, conforme os parâmetros técnicos e operacionais do sistema. Essa condição não decorre de decisão discricionária do SINETRAM, mas da observância dos procedimentos de controle e segurança que regem a operação da bilhetagem eletrônica, não podendo ser unilateralmente afastada pelo Sindicato.

A decisão judicial também contempla o Estado do Amazonas e o Município de Manaus, determinando que ambos se abstenham de criar obstáculos ao restabelecimento do benefício e viabilizem, quando lhes couber, as condições técnicas necessárias ao cumprimento da ordem.

Nesse sentido, o SINETRAM aguarda as orientações e providências pertinentes dos órgãos públicos competentes, especialmente do Município de Manaus, responsável pela gestão do sistema municipal de transporte coletivo, para a adequada execução das determinações judiciais, respeitadas as atribuições institucionais e financeiras de cada ente envolvido.

O SINETRAM reafirma seu respeito às decisões do Poder Judiciário e permanece à disposição das autoridades competentes para a adoção das providências que lhe couberem, observadas as condições técnicas, operacionais e financeiras indispensáveis à segurança e à regularidade do sistema.

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