Ouça a Rádio 92,3

Assista a TV 8.2

Ouça a Rádio 92,3

Assista a TV 8.2

Empresa é condenada a indenizar funcionário por acomodações degradantes no trabalho

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-AM/RR) manteve a decisão de primeiro grau que condenou uma empresa do ramo de engenharia de telecomunicações em Manaus ao pagamento de indenização por dano moral em razão da submissão do trabalhador a condições degradantes de trabalho. Ele residiu em alojamentos com condições precárias, desprovidos de higiene e conforto necessários.

A decisão unânime da turma recursal confirmou a sentença proferida pelo Juízo da 16ª Vara do Trabalho de Manaus para o pagamento de R$ 40 mil por danos morais ao trabalhador.

Conforme o processo, o trabalhador foi contratado em novembro de 2017 para o cargo de supervisor de redes e demitido sem justa causa em junho de 2024. Ele informou que a empresa era responsável pela manutenção da fibra óptica no trecho Manaus-Porto Velho, o que exigia o deslocamento para atuação nas estações (três) situadas nas bases da BR-319.

Durante o período em que trabalhou na empresa, ele disse ter vivido em alojamentos com condições precárias, sem higiene e conforto para os empregados.

Segundo ele, as instalações fornecidas pela empresa para fins de moradia, localizadas em bases ao longo da BR-319, não eram adequadas, uma vez que os banheiros eram sujos, as camas danificadas e os colchões rasgados, além da presença de morcegos por falta de telas de proteção.

O trabalhador também afirmou que não havia espaço apropriado para guardar ou preparar alimentos, nem para lavar utensílios. Além disso, a água potável era escassa, e muitas vezes era preciso beber água de poço imprópria para o consumo.


Saiba mais:

Comando de Fronteira do Solimões realiza Operação Escudo na faixa de fronteira do Amazonas

Ex-senador do Amazonas nega ter apoiado projeto da família Vorcaro em Apuí, no Amazonas


Empresa nega condições degradantes dos alojamentos

Na defesa, a empregadora negou os fatos narrados pelo trabalhador. De acordo com os advogados, foram adotadas medidas necessárias para oferecer acomodações adequadas, compatíveis com o ambiente remoto e com as dificuldades de logística da região cruzada pela rodovia BR-319.

A empresa também alegou possuir registros de vistorias que comprovam a conformidade das instalações com a Norma Regulamentadora n. 24, que trata das condições mínimas de higiene e conforto nos locais de trabalho.

Na decisão de primeiro grau a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 40 mil por dano moral. Proferida pela juíza Gisele Araújo de Lima, a sentença enfatiza que as condições de trabalho descritas no processo mostram uma situação grave, com violação à dignidade humana e ao valor social do trabalho, princípios garantidos pela Constituição Federal (artigo 1º, incisos III e IV).

Também destaca a magistrada na decisão que em relação aos alojamentos oferecidos ao trabalhador, as provas e depoimentos apontam grande precariedade, incluindo falta de banheiros adequados, fornecimento insuficiente de água potável e ausência de espaço apropriado para as refeições.

A empresa recorreu da sentença. O recurso foi encaminhado para apreciação da 1ª Turma do TRT-11, que manteve inalterada a decisão de primeiro grau.

Conforme a sentença, as condições de trabalho reveladas apontam situação de profunda gravidade em que se evidencia violência da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho. Para a juíza Gisele Lima, a atitude da empresa foi considerada uma violação de direitos fundamentais do trabalhador, afetando sua dignidade e integridade física e emocional. Desse modo, entendeu devido o direito à indenização, conforme estabelecem os artigos 186 e 927 do Código Civil.

Segundo o acórdão da 1ª Turma, a prova testemunhal e documental revelam situação de flagrante precariedade, com ausência de instalações sanitárias adequadas, fornecimento deficiente de água potável e inexistência de local apropriado para refeições, configurando ambiente degradante.

- Publicidade -[adrotate group="7"]

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-AM/RR) manteve a decisão de primeiro grau que condenou uma empresa do ramo de engenharia de telecomunicações em Manaus ao pagamento de indenização por dano moral em razão da submissão do trabalhador a condições degradantes de trabalho. Ele residiu em alojamentos com condições precárias, desprovidos de higiene e conforto necessários.

A decisão unânime da turma recursal confirmou a sentença proferida pelo Juízo da 16ª Vara do Trabalho de Manaus para o pagamento de R$ 40 mil por danos morais ao trabalhador.

Conforme o processo, o trabalhador foi contratado em novembro de 2017 para o cargo de supervisor de redes e demitido sem justa causa em junho de 2024. Ele informou que a empresa era responsável pela manutenção da fibra óptica no trecho Manaus-Porto Velho, o que exigia o deslocamento para atuação nas estações (três) situadas nas bases da BR-319.

Durante o período em que trabalhou na empresa, ele disse ter vivido em alojamentos com condições precárias, sem higiene e conforto para os empregados.

Segundo ele, as instalações fornecidas pela empresa para fins de moradia, localizadas em bases ao longo da BR-319, não eram adequadas, uma vez que os banheiros eram sujos, as camas danificadas e os colchões rasgados, além da presença de morcegos por falta de telas de proteção.

O trabalhador também afirmou que não havia espaço apropriado para guardar ou preparar alimentos, nem para lavar utensílios. Além disso, a água potável era escassa, e muitas vezes era preciso beber água de poço imprópria para o consumo.


Saiba mais:

Comando de Fronteira do Solimões realiza Operação Escudo na faixa de fronteira do Amazonas

Ex-senador do Amazonas nega ter apoiado projeto da família Vorcaro em Apuí, no Amazonas


Empresa nega condições degradantes dos alojamentos

Na defesa, a empregadora negou os fatos narrados pelo trabalhador. De acordo com os advogados, foram adotadas medidas necessárias para oferecer acomodações adequadas, compatíveis com o ambiente remoto e com as dificuldades de logística da região cruzada pela rodovia BR-319.

A empresa também alegou possuir registros de vistorias que comprovam a conformidade das instalações com a Norma Regulamentadora n. 24, que trata das condições mínimas de higiene e conforto nos locais de trabalho.

Na decisão de primeiro grau a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 40 mil por dano moral. Proferida pela juíza Gisele Araújo de Lima, a sentença enfatiza que as condições de trabalho descritas no processo mostram uma situação grave, com violação à dignidade humana e ao valor social do trabalho, princípios garantidos pela Constituição Federal (artigo 1º, incisos III e IV).

Também destaca a magistrada na decisão que em relação aos alojamentos oferecidos ao trabalhador, as provas e depoimentos apontam grande precariedade, incluindo falta de banheiros adequados, fornecimento insuficiente de água potável e ausência de espaço apropriado para as refeições.

A empresa recorreu da sentença. O recurso foi encaminhado para apreciação da 1ª Turma do TRT-11, que manteve inalterada a decisão de primeiro grau.

Conforme a sentença, as condições de trabalho reveladas apontam situação de profunda gravidade em que se evidencia violência da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho. Para a juíza Gisele Lima, a atitude da empresa foi considerada uma violação de direitos fundamentais do trabalhador, afetando sua dignidade e integridade física e emocional. Desse modo, entendeu devido o direito à indenização, conforme estabelecem os artigos 186 e 927 do Código Civil.

Segundo o acórdão da 1ª Turma, a prova testemunhal e documental revelam situação de flagrante precariedade, com ausência de instalações sanitárias adequadas, fornecimento deficiente de água potável e inexistência de local apropriado para refeições, configurando ambiente degradante.

- Publicidade -[adrotate group="9"]

Mais lidas

Caprichoso elege Diego Mascarenhas e Garantido elege Marialvo Brandão presidentes

As associações dos bois-bumbás Garantido e Caprichoso elegeram neste domingo (13) os novos presidentes que estarão à frente das agremiações no triênio 2027–2029. Diego...

MPAM reúne 61 promotorias do interior para definir ações contra queimadas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) vai reunir, nesta segunda-feira (14), representantes das Promotorias de Justiça do interior para discutir e deliberar...
- Publicidade - [adrotate group="17"]

Mais de 450 vagas para eletricistas estão abertas no Amazonas

A Norte Tech, empresa de serviços em energia, está com mais de 450 vagas abertas para eletricistas em Manaus e em municípios do interior...

Domingo Aéreo reúne aeronaves militares, música e solidariedade

A Base Aérea de Manaus abriu os portões ao público neste domingo (13/9) para mais uma edição do Domingo Aéreo, evento tradicionalmente conhecido como...
- Publicidade - [adrotate group="18"]

Manaus entra em alerta após confirmação de sarampo no Amazonas

A Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) emitiu um Alerta Epidemiológico para reforçar a vigilância contra o sarampo em Manaus. A medida prevê a detecção...

Entre ônibus e engarrafamentos: o tempo perdido no caminho para o trabalho

Para quem depende do transporte coletivo para trabalhar em Manaus, a jornada começa muito antes de bater o ponto e termina muito depois do...
- Publicidade - [adrotate group="19"]
- Publicidade - [adrotate group="1"]
Leia também

Caprichoso elege Diego Mascarenhas e Garantido elege Marialvo Brandão presidentes

As associações dos bois-bumbás Garantido e Caprichoso elegeram neste domingo (13) os novos presidentes que estarão à frente das agremiações no triênio 2027–2029. Diego...

MPAM reúne 61 promotorias do interior para definir ações contra queimadas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) vai reunir, nesta segunda-feira (14), representantes das Promotorias de Justiça do interior para discutir e deliberar...

Mais de 450 vagas para eletricistas estão abertas no Amazonas

A Norte Tech, empresa de serviços em energia, está com mais de 450 vagas abertas para eletricistas em Manaus e em municípios do interior...

Domingo Aéreo reúne aeronaves militares, música e solidariedade

A Base Aérea de Manaus abriu os portões ao público neste domingo (13/9) para mais uma edição do Domingo Aéreo, evento tradicionalmente conhecido como...

Manaus entra em alerta após confirmação de sarampo no Amazonas

A Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) emitiu um Alerta Epidemiológico para reforçar a vigilância contra o sarampo em Manaus. A medida prevê a detecção...

Entre ônibus e engarrafamentos: o tempo perdido no caminho para o trabalho

Para quem depende do transporte coletivo para trabalhar em Manaus, a jornada começa muito antes de bater o ponto e termina muito depois do...
- Publicidade - [adrotate group="21"]
- Publicidade - [adrotate group="23"]