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Solicitação de desconto para o Bom Condutor agora é automatizado

A Lei do Bom Condutor garante aos proprietários de veículos automotores, que não cometeram infrações no trânsito, direito a descontos no valor do tributo

A Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas (Sefaz-AM) anuncia uma nova fase para o Programa Bom Condutor, tornando o processo de obtenção de descontos no IPVA mais rápido e descomplicado. Agora, a solicitação do benefício será automatizada, eliminando a necessidade de procedimentos burocráticos e upload de documentos.

“As mudanças visam tornar o processo mais eficiente e acessível aos motoristas. De acordo com as novas diretrizes do processo, a Secretaria acessa as informações necessárias de forma integrada e automática, proporcionando aos contribuintes uma experiência mais ágil e simples na obtenção do desconto”, explicou o secretário de Fazenda Alex del Giglio.

A automatização, segundo a chefe do departamento de Arrecadação da Sefaz-AM, Anny Karolliny Saraiva, torna o processo mais eficiente.

“Com a mudança não será mais necessário protocolar processo e juntar as certidões negativas de multas e débitos para solicitar o desconto do bom condutor. O sistema fará as verificações automáticas e havendo direito, será dado o desconto automático. O que vai durar menos de dois minutos”, explicou Saraiva.


Leia mais:

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Lei do Bom Condutor

Desde 2015, quando foi regulamentada, a Lei do Bom Condutor no estado do Amazonas, garante aos proprietários de veículos automotores pessoas físicas, que não cometeram infrações no trânsito, direito a descontos no valor do tributo.

O desconto nesse caso varia de 10% a 20%, dependendo do histórico de infrações de trânsito do condutor. Sendo 10% para quem não cometeu infração no ano anterior; 15% para quem não cometeu infração nos últimos dois anos e 20% para quem não cometeu infração nos últimos três anos.

Vale ressaltar que o mesmo é concedido para apenas um veículo por condutor habilitado, residente no estado e a solicitação pode ser feita até a data de vencimento do IPVA, porém, é recomendável fazê-la com antecedência para evitar contratempos. Em caso de deferimento, o IPVA deve ser pago no vencimento, caso contrário, o desconto será revogado.

No entanto, existem 3 exceções, nas quais o desconto deve continuar a solicitar no protocolo virtual:

  • Pontuação na CNH/infração no veículo extinta no exercício atual;
  • Quando a CNH não está registrada no Estado do Amazonas;
  • Pedido de reconsideração: casos nos quais o solicitante não concorda com o indeferimento do desconto pelo Sistema Automatizado.

Para iniciar o processo de solicitação do desconto automatizado, os motoristas devem acessar o serviço através do link disponível no site da secretaria (www.sefaz.am.gov.br) e seguir as instruções apresentadas na página.

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A Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas (Sefaz-AM) anuncia uma nova fase para o Programa Bom Condutor, tornando o processo de obtenção de descontos no IPVA mais rápido e descomplicado. Agora, a solicitação do benefício será automatizada, eliminando a necessidade de procedimentos burocráticos e upload de documentos.

“As mudanças visam tornar o processo mais eficiente e acessível aos motoristas. De acordo com as novas diretrizes do processo, a Secretaria acessa as informações necessárias de forma integrada e automática, proporcionando aos contribuintes uma experiência mais ágil e simples na obtenção do desconto”, explicou o secretário de Fazenda Alex del Giglio.

A automatização, segundo a chefe do departamento de Arrecadação da Sefaz-AM, Anny Karolliny Saraiva, torna o processo mais eficiente.

“Com a mudança não será mais necessário protocolar processo e juntar as certidões negativas de multas e débitos para solicitar o desconto do bom condutor. O sistema fará as verificações automáticas e havendo direito, será dado o desconto automático. O que vai durar menos de dois minutos”, explicou Saraiva.


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Lei do Bom Condutor

Desde 2015, quando foi regulamentada, a Lei do Bom Condutor no estado do Amazonas, garante aos proprietários de veículos automotores pessoas físicas, que não cometeram infrações no trânsito, direito a descontos no valor do tributo.

O desconto nesse caso varia de 10% a 20%, dependendo do histórico de infrações de trânsito do condutor. Sendo 10% para quem não cometeu infração no ano anterior; 15% para quem não cometeu infração nos últimos dois anos e 20% para quem não cometeu infração nos últimos três anos.

Vale ressaltar que o mesmo é concedido para apenas um veículo por condutor habilitado, residente no estado e a solicitação pode ser feita até a data de vencimento do IPVA, porém, é recomendável fazê-la com antecedência para evitar contratempos. Em caso de deferimento, o IPVA deve ser pago no vencimento, caso contrário, o desconto será revogado.

No entanto, existem 3 exceções, nas quais o desconto deve continuar a solicitar no protocolo virtual:

  • Pontuação na CNH/infração no veículo extinta no exercício atual;
  • Quando a CNH não está registrada no Estado do Amazonas;
  • Pedido de reconsideração: casos nos quais o solicitante não concorda com o indeferimento do desconto pelo Sistema Automatizado.

Para iniciar o processo de solicitação do desconto automatizado, os motoristas devem acessar o serviço através do link disponível no site da secretaria (www.sefaz.am.gov.br) e seguir as instruções apresentadas na página.

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