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SSP-AM e órgãos integrados assinam portaria com regras para o Carnaval 2024 e grandes eventos

A Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) reuniu, na manhã desta quinta-feira (4/1), no Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), representantes dos órgãos das esferas estaduais, municipais e federais, para a assinatura das Portarias Conjuntas N° 001/2024 e Nº 002/2024. Os documentos determinam os critérios para a realização dos eventos carnavalescos e grandes eventos.

O secretário executivo-adjunto de Gestão e Planejamento Integrado (Seagi), coronel Almir Cavalcante, explicou que a integração entre os órgãos é importante para garantir a segurança e tranquilidade das pessoas que participam dos eventos e será acompanhada em tempo real.

“A Secretaria de Segurança através da Seagi, realizou a assinatura das duas portarias, uma que trata do Carnaval e a outra que trata dos grandes eventos. Essa integração entre os órgãos é importante, para que possamos alinhar nossas atividades com todos eles e entregar para a sociedade uma segurança maior em todos os eventos”, disse.

A portaria prevê regras e critérios de segurança que precisam ser adotados pelos organizadores durante todo o evento. Em caso de descumprimento, a festa será encerrada.


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Crianças e Adolescentes

O juiz titular da Infância e Juventude Infracional do Tribunal de Justiça do Amazonas (Jiji/TJAM), Eliezer Fernandes Júnior, explicou sobre a entrada de crianças e adolescentes nos eventos carnavalescos conforme a portaria.

“Essas duas portarias justamente limitam a participação de crianças e adolescentes em alguns eventos, principalmente no desfile das escolas de samba, onde ficou proibida a participação de crianças menores de doze anos em assistir ao evento, já na participação para desfilar, as crianças são autorizadas através de alvará das agremiações carnavalescas com crachá e identificação dos pais e responsáveis”, explicou o juiz.

Órgãos colegiados

Além da SSP-AM e do JIJI, também assinaram as Portarias representantes do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBMAM), das secretarias de Estado de Cultura e Economia Criativa do Amazonas, de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), de Assistência Social (Seas), de Estado de Saúde (Ses) e da Fundação de Vigilância em Saúde.

Pelo município assinaram o documento, representantes do Centro de Cooperação da Cidade de Manaus, do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), de Agricultura, Abastecimento, Centro e Comércio Informal, de Finanças e Tecnologia da Informação, de Limpeza Pública (Semulsp), de Saúde (Semsa), de Segurança Pública e Defesa Social (Semseg), do Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), da Vigilância Sanitária Municipal, e da Amazonas Energia S/A.

*com informações da assessoria.

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A Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) reuniu, na manhã desta quinta-feira (4/1), no Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), representantes dos órgãos das esferas estaduais, municipais e federais, para a assinatura das Portarias Conjuntas N° 001/2024 e Nº 002/2024. Os documentos determinam os critérios para a realização dos eventos carnavalescos e grandes eventos.

O secretário executivo-adjunto de Gestão e Planejamento Integrado (Seagi), coronel Almir Cavalcante, explicou que a integração entre os órgãos é importante para garantir a segurança e tranquilidade das pessoas que participam dos eventos e será acompanhada em tempo real.

“A Secretaria de Segurança através da Seagi, realizou a assinatura das duas portarias, uma que trata do Carnaval e a outra que trata dos grandes eventos. Essa integração entre os órgãos é importante, para que possamos alinhar nossas atividades com todos eles e entregar para a sociedade uma segurança maior em todos os eventos”, disse.

A portaria prevê regras e critérios de segurança que precisam ser adotados pelos organizadores durante todo o evento. Em caso de descumprimento, a festa será encerrada.


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“Essas duas portarias justamente limitam a participação de crianças e adolescentes em alguns eventos, principalmente no desfile das escolas de samba, onde ficou proibida a participação de crianças menores de doze anos em assistir ao evento, já na participação para desfilar, as crianças são autorizadas através de alvará das agremiações carnavalescas com crachá e identificação dos pais e responsáveis”, explicou o juiz.

Órgãos colegiados

Além da SSP-AM e do JIJI, também assinaram as Portarias representantes do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBMAM), das secretarias de Estado de Cultura e Economia Criativa do Amazonas, de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), de Assistência Social (Seas), de Estado de Saúde (Ses) e da Fundação de Vigilância em Saúde.

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*com informações da assessoria.

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