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STJ suspende liminar e posse dos conselheiros tutelares eleitos em Manaus será na segunda-feira (22/01)

​O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) expedida no dia 9/01, que havia paralisado a eleição e a posse dos novos conselheiros tutelares de Manaus, em razão de suspeitas sobre a legalidade no processo de escolha dos representantes.

O ministro Og Fernandes destacou que a decisão que suspendeu a eleição foi tomada na véspera da posse dos novos conselheiros, após processo de seleção que transcorreu sem impugnação anterior e quando já havia se encerrado o mandato dos representantes anteriores.

“Consolidou-se, assim, situação de inequívoca gravidade à ordem pública, por se permitir que a população de uma capital do país esteja desprovida de conselheiros tutelares devidamente investidos de suas funções”, ressaltou.

Og Fernandes lembrou que o Conselho Tutelar é o órgão de apoio ao Poder Executivo encarregado de zelar pelos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes, de forma que a interrupção das atividades do conselho resulta em ofensa direta à ordem pública.

“Observado o contexto de proteção à infância, nada mais precisa ser dito quanto à importância da manutenção da atuação do Conselho Tutelar. É certo que o sobrestamento da posse dos conselheiros já habilitados ocasiona a descontinuidade da prestação do atendimento em indispensável campo da administração pública”, concluiu o ministro.

Com a nova decisão, a solenidade de posse dos conselheiros titulares eleitos será na próxima segunda-feira (22/01), às 10h, no auditório da Prefeitura de Manaus, na avenida Brasil, nº 2971, Compensa, zona Oeste. Vale destacar que a decisão da retomada de posse dos conselheiros é resultado direto da atuação da Procuradoria Geral do Município (PGM) na protocolização da Ação Direta de Inconstitucionalidade de número 4000306-73.2024.8.04.0000 enviado para análise ainda na semana do ocorrido.

De acordo com o secretário da Semasc, Eduardo Lucas, a determinação ressalta a importância do sistema judiciário na garantia dos direitos democráticos e da participação ativa da comunidade na escolha de seus representantes. “A Prefeitura de Manaus reafirma o seu compromisso em promover a transparência e a legalidade em todos os processos relacionados aos serviços públicos. A atuação dos conselheiros tutelares é fundamental na proteção dos direitos das crianças e adolescentes”.

“A decisão proferida pelo Ministro Og Fernandes reconheceu a gravidade da ausência de conselheiros tutelares na cidade de Manaus, ausência esta que causou uma grave lesão à ordem pública e ordem administrativa, com a descontinuidade de um serviço tão relevante para a proteção de crianças e adolescentes e razão pela qual a argumentação da PGM foi acolhida, suspendendo assim os efeitos da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas”, destacou o Procurador-Geral do Município, Rafael Bertazzo.

Suspensão da posse

A solenidade de posse dos novos Conselheiros Tutelares da capital amazonense originalmente ocorreria no dia 10/01, data unificada nacionalmente conforme o parágrafo 2º do Artigo nº 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), entretanto foi suspensa devido a uma decisão judicial expedida pelo Poder Judiciário local no plantão do dia 9/1.

*Com informações de STJ e Semasc

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​O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) expedida no dia 9/01, que havia paralisado a eleição e a posse dos novos conselheiros tutelares de Manaus, em razão de suspeitas sobre a legalidade no processo de escolha dos representantes.

O ministro Og Fernandes destacou que a decisão que suspendeu a eleição foi tomada na véspera da posse dos novos conselheiros, após processo de seleção que transcorreu sem impugnação anterior e quando já havia se encerrado o mandato dos representantes anteriores.

“Consolidou-se, assim, situação de inequívoca gravidade à ordem pública, por se permitir que a população de uma capital do país esteja desprovida de conselheiros tutelares devidamente investidos de suas funções”, ressaltou.

Og Fernandes lembrou que o Conselho Tutelar é o órgão de apoio ao Poder Executivo encarregado de zelar pelos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes, de forma que a interrupção das atividades do conselho resulta em ofensa direta à ordem pública.

“Observado o contexto de proteção à infância, nada mais precisa ser dito quanto à importância da manutenção da atuação do Conselho Tutelar. É certo que o sobrestamento da posse dos conselheiros já habilitados ocasiona a descontinuidade da prestação do atendimento em indispensável campo da administração pública”, concluiu o ministro.

Com a nova decisão, a solenidade de posse dos conselheiros titulares eleitos será na próxima segunda-feira (22/01), às 10h, no auditório da Prefeitura de Manaus, na avenida Brasil, nº 2971, Compensa, zona Oeste. Vale destacar que a decisão da retomada de posse dos conselheiros é resultado direto da atuação da Procuradoria Geral do Município (PGM) na protocolização da Ação Direta de Inconstitucionalidade de número 4000306-73.2024.8.04.0000 enviado para análise ainda na semana do ocorrido.

De acordo com o secretário da Semasc, Eduardo Lucas, a determinação ressalta a importância do sistema judiciário na garantia dos direitos democráticos e da participação ativa da comunidade na escolha de seus representantes. “A Prefeitura de Manaus reafirma o seu compromisso em promover a transparência e a legalidade em todos os processos relacionados aos serviços públicos. A atuação dos conselheiros tutelares é fundamental na proteção dos direitos das crianças e adolescentes”.

“A decisão proferida pelo Ministro Og Fernandes reconheceu a gravidade da ausência de conselheiros tutelares na cidade de Manaus, ausência esta que causou uma grave lesão à ordem pública e ordem administrativa, com a descontinuidade de um serviço tão relevante para a proteção de crianças e adolescentes e razão pela qual a argumentação da PGM foi acolhida, suspendendo assim os efeitos da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas”, destacou o Procurador-Geral do Município, Rafael Bertazzo.

Suspensão da posse

A solenidade de posse dos novos Conselheiros Tutelares da capital amazonense originalmente ocorreria no dia 10/01, data unificada nacionalmente conforme o parágrafo 2º do Artigo nº 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), entretanto foi suspensa devido a uma decisão judicial expedida pelo Poder Judiciário local no plantão do dia 9/1.

*Com informações de STJ e Semasc

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