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VÍDEO: TCE-AM aplica multas ao ex-prefeito de Parintins e ao prefeito de Juruá

Ainda na 4ª Sessão Ordinária, o TCE aplicou multa de R$ 13,6 mil ao prefeito de Juruá por falhas na transparência em um processo licitatório para aquisição de merenda escolar

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu multar nesta segunda-feira (24/2) o ex-prefeito de Parintins, Frank Bi Garcia (PSD), em R$ 5 mil, após julgar irregular ‘alguns pontos’ na prestação de contas do gestor referentes ao exercício de 2021.

O pedido inicial de órgão técnicos e do Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas recomendava a desaprovação das contas do ex-prefeito e a aplicação de sanções mais severas, mas por se tratar do período da pandemia, o relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro arquivou o pedido e aplicou apenas a multa mínima.

Além da multa, o Tribunal de Contas determinou que a Secretaria de Controle Externo (Secex) atue um novo processo para aprofundar a análise das irregularidades identificadas.

Veja o voto do conselheiro do TCE:


Leia mais notícias do TCE-AM:

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TCE-AM determina devolução de R$ 562 mil por irregularidades em contratos de transporte escolar em Humaitá


TCE MULTA PREFEITURA DE JURUÁ

Ainda na 4ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno desta segunda-feira, a Corte de Contas aplicou multa de R$ 13,6 mil ao prefeito José Maria da Rocha Júnior e ao agente de contratação Jean Amaral Serrão por falhas na transparência em um processo licitatório para aquisição de merenda escolar.

A decisão unânime seguiu propositura de voto do auditor Alber Furtado, que relatou o processo.

A representação foi apresentada pela empresa M.A.M de Castro Comércio Varejista de Produtos Alimentícios LTDA, que apontou irregularidades no Pregão Presencial 13/2024. Entre as falhas identificadas, estavam a exigência de retirada presencial do edital na sede da prefeitura, sem opção de acesso online, e a cobrança indevida de R$ 100 pelo documento, prática proibida por lei.

Além das multas, o Tribunal de Contas determinou que a Prefeitura de Juruá implemente medidas para garantir a publicidade dos editais e demais documentos licitatórios em meio digital, eliminando a exigência de retirada presencial. O descumprimento dessas determinações pode resultar em novas penalidades.

Ambos os gestores têm 30 dias para pagar os valores devidos ou recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

Prefeito de Juruá, José Maria da Rocha Júnior. (Foto: reprodução)

 

 

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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu multar nesta segunda-feira (24/2) o ex-prefeito de Parintins, Frank Bi Garcia (PSD), em R$ 5 mil, após julgar irregular ‘alguns pontos’ na prestação de contas do gestor referentes ao exercício de 2021.

O pedido inicial de órgão técnicos e do Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas recomendava a desaprovação das contas do ex-prefeito e a aplicação de sanções mais severas, mas por se tratar do período da pandemia, o relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro arquivou o pedido e aplicou apenas a multa mínima.

Além da multa, o Tribunal de Contas determinou que a Secretaria de Controle Externo (Secex) atue um novo processo para aprofundar a análise das irregularidades identificadas.

Veja o voto do conselheiro do TCE:


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Ainda na 4ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno desta segunda-feira, a Corte de Contas aplicou multa de R$ 13,6 mil ao prefeito José Maria da Rocha Júnior e ao agente de contratação Jean Amaral Serrão por falhas na transparência em um processo licitatório para aquisição de merenda escolar.

A decisão unânime seguiu propositura de voto do auditor Alber Furtado, que relatou o processo.

A representação foi apresentada pela empresa M.A.M de Castro Comércio Varejista de Produtos Alimentícios LTDA, que apontou irregularidades no Pregão Presencial 13/2024. Entre as falhas identificadas, estavam a exigência de retirada presencial do edital na sede da prefeitura, sem opção de acesso online, e a cobrança indevida de R$ 100 pelo documento, prática proibida por lei.

Além das multas, o Tribunal de Contas determinou que a Prefeitura de Juruá implemente medidas para garantir a publicidade dos editais e demais documentos licitatórios em meio digital, eliminando a exigência de retirada presencial. O descumprimento dessas determinações pode resultar em novas penalidades.

Ambos os gestores têm 30 dias para pagar os valores devidos ou recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

Prefeito de Juruá, José Maria da Rocha Júnior. (Foto: reprodução)

 

 

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