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TCE suspende concurso da Câmara Municipal de Tabatinga por irregularidades

Em decisão monocrática, o conselheiro do Tribunal de Contas Amazonas (TCE-AM), Josué Cláudio Neto, suspendeu nesta terça-feira (03/12), por meio de medida cautelar, a realização do concurso público da Câmara Municipal de Tabatinga, previsto para o dia 29 de dezembro de 2024.

A medida foi tomada após análise de uma representação que apontou irregularidades no Edital nº 01/2024 que regulamenta o concurso.

Entre os problemas identificados estão: a ausência de previsão de recursos para o edital, a exigência indevida de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para cargos que não demandam essa qualificação, erros no conteúdo programático, além da falta de clareza nas descrições dos cargos oferecidos e suas atribuições.


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Conforme o texto da decisão, as falhas comprometem a legalidade e a transparência do concurso, em desrespeito à legislação vigente, como a Lei Estadual nº 4.605/2018, que regula os concursos no Amazonas.

Diante das irregularidades apontadas, o conselheiro determinou a suspensão imediata do concurso e a anulação do edital até que as correções sejam feitas, para garantir a legalidade e a transparência do processo seletivo.

A Câmara Municipal de Tabatinga foi notificada e terá 15 dias para apresentar justificativas sobre as irregularidades apontadas.

A decisão foi publicada na edição desta terça-feira (03) do Diário Oficial Eletrônico (DOE) e pode ser acessada pelo endereço virtual doe.tce.am.gov.br.

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Em decisão monocrática, o conselheiro do Tribunal de Contas Amazonas (TCE-AM), Josué Cláudio Neto, suspendeu nesta terça-feira (03/12), por meio de medida cautelar, a realização do concurso público da Câmara Municipal de Tabatinga, previsto para o dia 29 de dezembro de 2024.

A medida foi tomada após análise de uma representação que apontou irregularidades no Edital nº 01/2024 que regulamenta o concurso.

Entre os problemas identificados estão: a ausência de previsão de recursos para o edital, a exigência indevida de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para cargos que não demandam essa qualificação, erros no conteúdo programático, além da falta de clareza nas descrições dos cargos oferecidos e suas atribuições.


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