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UEA monta Grupo de Trabalho para analisar decisão de cotas do STF

A Universidade do Estado do Amazonas (UEA) montou um Grupo de Trabalho (GT) para analisar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou inconstitucional as cotas reservando 80% das vagas a alunos que cursaram o ensino médio no estado.

A votação dos ministros aconteceu na última segunda-feira, 24, em Brasília, e o resultado ficou em 9 contra 1.

De acordo com o reitor da UEA, Prof. Dr. André Luiz Nunes Zogahib, a notícia da decisão do STF surpreendeu e deixou toda a comunidade acadêmica abalada e, consequentemente, o Amazonas também. Mas ele tranquiliza a sociedade afirmando que a gestão superior da UEA está trabalhando para resolver a questão o quanto antes, evitando danos.

“A grande vocação da universidade é a formação de pessoas que vivem nos municípios do Amazonas, sobretudo aquelas que vêm de escola pública”, ressaltou Zogahib. O reitor acrescentou que a decisão do STF é preocupante, principalmente porque não prima pelo princípio da equidade, tentando tratar, de sobremaneira, o princípio da isonomia de que todos são iguais perante a lei.

O Grupo de Trabalho discutirá sobre a distribuição de vagas para o Vestibular e Sistema de Ingresso Seriado (SIS), por meio da apresentação de proposta de regulamentação com o objetivo de manter a democratização do ensino superior no estado do Amazonas. O GT tem um prazo de sete dias para a apresentação de proposta de regulamentação, a contar do dia 26.

Leia mais:

STF derruba 80% das vagas da UEA para estudantes do estado

Segundo o reitor, o governador do Amazonas, Wilson Lima, em conjunto com a UEA, está empenhado em encontrar uma solução para o impasse.

“Temos unido esforços com senadores, deputados federais e deputados estaduais para que possamos cumprir essa decisão do STF. Mas, também, estamos buscando alternativa para viabilizar o acesso do nosso interiorano, em especial, e também dos alunos da escola pública ao ensino superior”, adiantou Zogahib.

Sistema de cotas

A Lei Ordinária nº 2.894, de 31 de maio de 2004, estabelece que 80% das vagas de cada curso oferecido pela UEA sejam destinados a candidatos que comprovem ter cursado as três séries do ensino médio em instituição do Amazonas. E 20% para candidatos que comprovem ter concluído o ensino médio ou equivalente em qualquer estado da Federação ou no Distrito Federal.

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A Universidade do Estado do Amazonas (UEA) montou um Grupo de Trabalho (GT) para analisar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou inconstitucional as cotas reservando 80% das vagas a alunos que cursaram o ensino médio no estado.

A votação dos ministros aconteceu na última segunda-feira, 24, em Brasília, e o resultado ficou em 9 contra 1.

De acordo com o reitor da UEA, Prof. Dr. André Luiz Nunes Zogahib, a notícia da decisão do STF surpreendeu e deixou toda a comunidade acadêmica abalada e, consequentemente, o Amazonas também. Mas ele tranquiliza a sociedade afirmando que a gestão superior da UEA está trabalhando para resolver a questão o quanto antes, evitando danos.

“A grande vocação da universidade é a formação de pessoas que vivem nos municípios do Amazonas, sobretudo aquelas que vêm de escola pública”, ressaltou Zogahib. O reitor acrescentou que a decisão do STF é preocupante, principalmente porque não prima pelo princípio da equidade, tentando tratar, de sobremaneira, o princípio da isonomia de que todos são iguais perante a lei.

O Grupo de Trabalho discutirá sobre a distribuição de vagas para o Vestibular e Sistema de Ingresso Seriado (SIS), por meio da apresentação de proposta de regulamentação com o objetivo de manter a democratização do ensino superior no estado do Amazonas. O GT tem um prazo de sete dias para a apresentação de proposta de regulamentação, a contar do dia 26.

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Sistema de cotas

A Lei Ordinária nº 2.894, de 31 de maio de 2004, estabelece que 80% das vagas de cada curso oferecido pela UEA sejam destinados a candidatos que comprovem ter cursado as três séries do ensino médio em instituição do Amazonas. E 20% para candidatos que comprovem ter concluído o ensino médio ou equivalente em qualquer estado da Federação ou no Distrito Federal.

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