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Volta às aulas: Procon-AM orienta consumidores sobre taxas de matrícula e rematrícula

Procon-AM recomenda que consumidores leiam contratos com atenção e guardem documentos; veja canais de denúncias.

Com a proximidade do início do ano letivo, o Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) reforça a importância de pais e responsáveis ficarem atentos aos seus direitos durante os processos de matrícula e rematrícula em escolas particulares.

É fundamental que as instituições de ensino respeitem o que está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente em relação à transparência e à boa-fé nos contratos firmados.

O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, destaca que a orientação do órgão tem como objetivo prevenir abusos e garantir a proteção dos direitos dos consumidores. Ele disse:

“Nossa prioridade é orientar os pais e garantir que nenhuma prática abusiva prejudique os consumidores durante este período tão importante do ano letivo”.

Veja abaixo as principais orientações do Procon-AM:

Cobrança de Taxas: As escolas podem cobrar uma taxa de matrícula, desde que o valor esteja claramente especificado no contrato e não seja exigido antes da assinatura do mesmo. Além disso, esse valor deve ser abatido da mensalidade.

Transparência nos Contratos: Os contratos devem ser disponibilizados previamente para análise pelos consumidores. Eles precisam conter informações claras sobre reajustes de mensalidade, duração do período letivo e condições de pagamento.

Direito à Rematrícula: A negativa de rematrícula por inadimplência é proibida pela legislação. Contudo, as instituições podem buscar a cobrança dos valores devidos por vias legais.

Lista de Materiais: É proibido incluir materiais de uso coletivo na lista de materiais escolares. Apenas itens de uso exclusivo do aluno podem ser solicitados.


Leia mais:

Volta às aulas: confira quatro dicas para economizar na compra do material escolar

Volta às Aulas: veja lista de materiais que não podem ser pedidos pelas escolas no Amazonas


O que diz a lei?

Com base na Lei nº 9.870/1999, o valor da mensalidade deve ser fixado considerando a periodicidade do curso: anual ou semestral. Nessa linha, as instituições de ensino só podem cobrar no máximo doze parcelas (se o curso for anual), e seis parcelas (se for semestral).

Art. 1º, § 5º: O valor total, anual ou semestral, apurado na forma dos parágrafos precedentes terá vigência por um ano e será dividido em doze ou seis parcelas mensais iguais, facultada a apresentação de planos de pagamento alternativos, desde que não excedam ao valor total anual ou semestral apurado na forma dos parágrafos anteriores.

Nesse sentido, é preciso entender que essa taxa de matrícula ou rematrícula integra o valor anual ou semestral do curso e deveria ser diluída no valor da mensalidade. Em resumo, se a instituição de ensino escolhe por cobrar essa “taxa de matrícula” ou “pré-matrícula” antecipadamente, e não compensa esse valor nas mensalidades futuras, comete uma patente abusividade.

Portanto, é importante estar atento ao contrato de prestação de serviço, pois ele deve ser claro em relação à forma de pagamento de todas as taxas e formas de mensalidade.

O Procon-AM orienta ao consumidor que, antes de assinar qualquer contrato, leia todas as cláusulas com cuidado. Certifique-se de entender todos os termos antes de firmar o acordo. E guarde todos os comprovantes de pagamento, listas de materiais e correspondências trocadas com a escola. Esses documentos podem ser úteis em caso de disputa.

Os consumidores podem registrar denúncias ou reclamações de práticas abusivas presencialmente na sede do Procon-AM, localizado na Av. André Araújo, 1500, bairro Aleixo, ou pelo site oficial https://www.procon.am.gov.br/ ou através do e-mail fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br.

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Com a proximidade do início do ano letivo, o Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) reforça a importância de pais e responsáveis ficarem atentos aos seus direitos durante os processos de matrícula e rematrícula em escolas particulares.

É fundamental que as instituições de ensino respeitem o que está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente em relação à transparência e à boa-fé nos contratos firmados.

O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, destaca que a orientação do órgão tem como objetivo prevenir abusos e garantir a proteção dos direitos dos consumidores. Ele disse:

“Nossa prioridade é orientar os pais e garantir que nenhuma prática abusiva prejudique os consumidores durante este período tão importante do ano letivo”.

Veja abaixo as principais orientações do Procon-AM:

Cobrança de Taxas: As escolas podem cobrar uma taxa de matrícula, desde que o valor esteja claramente especificado no contrato e não seja exigido antes da assinatura do mesmo. Além disso, esse valor deve ser abatido da mensalidade.

Transparência nos Contratos: Os contratos devem ser disponibilizados previamente para análise pelos consumidores. Eles precisam conter informações claras sobre reajustes de mensalidade, duração do período letivo e condições de pagamento.

Direito à Rematrícula: A negativa de rematrícula por inadimplência é proibida pela legislação. Contudo, as instituições podem buscar a cobrança dos valores devidos por vias legais.

Lista de Materiais: É proibido incluir materiais de uso coletivo na lista de materiais escolares. Apenas itens de uso exclusivo do aluno podem ser solicitados.


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O que diz a lei?

Com base na Lei nº 9.870/1999, o valor da mensalidade deve ser fixado considerando a periodicidade do curso: anual ou semestral. Nessa linha, as instituições de ensino só podem cobrar no máximo doze parcelas (se o curso for anual), e seis parcelas (se for semestral).

Art. 1º, § 5º: O valor total, anual ou semestral, apurado na forma dos parágrafos precedentes terá vigência por um ano e será dividido em doze ou seis parcelas mensais iguais, facultada a apresentação de planos de pagamento alternativos, desde que não excedam ao valor total anual ou semestral apurado na forma dos parágrafos anteriores.

Nesse sentido, é preciso entender que essa taxa de matrícula ou rematrícula integra o valor anual ou semestral do curso e deveria ser diluída no valor da mensalidade. Em resumo, se a instituição de ensino escolhe por cobrar essa “taxa de matrícula” ou “pré-matrícula” antecipadamente, e não compensa esse valor nas mensalidades futuras, comete uma patente abusividade.

Portanto, é importante estar atento ao contrato de prestação de serviço, pois ele deve ser claro em relação à forma de pagamento de todas as taxas e formas de mensalidade.

O Procon-AM orienta ao consumidor que, antes de assinar qualquer contrato, leia todas as cláusulas com cuidado. Certifique-se de entender todos os termos antes de firmar o acordo. E guarde todos os comprovantes de pagamento, listas de materiais e correspondências trocadas com a escola. Esses documentos podem ser úteis em caso de disputa.

Os consumidores podem registrar denúncias ou reclamações de práticas abusivas presencialmente na sede do Procon-AM, localizado na Av. André Araújo, 1500, bairro Aleixo, ou pelo site oficial https://www.procon.am.gov.br/ ou através do e-mail fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br.

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Ivanildo Pereira
Ivanildo Pereira
Repórter de política na Rede Onda Digital, jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.

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