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Um mês antes do ataque, Justiça ordenou internação de jovem morto por leoa

O jovem de 19 anos Gerson de Melo Machado, conhecido como Vaqueirinho, morto por invadir um zoológico em João Pessoa atacado por uma leoa, estava sob uma determinação judicial de internação no momento do incidente.

Em 30 de outubro, a Justiça da Paraíba ordenou que ele fosse encaminhado imediatamente ao Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico ou a outra instituição adequada, como medida de segurança. A decisão ocorreu após Vaqueirinho danificar o portão do Centro Educacional de Adolescentes (CEA), em janeiro. Acusado de dano qualificado, ele foi considerado inimputável, por ser incapaz de compreender o caráter ilícito do ato.

Segundo os autos do processo, o jovem possuía diagnóstico de esquizofrenia, com histórico de acompanhamento psiquiátrico desde a infância. As informações foram divulgadas pelo jornal O Globo.


Leia mais:

Jovem que invadiu jaula e foi morto por leoa tinha sonho de “domar leões”

Homem invade jaula de zoológico e é morto por leoa, na Paraíba


Apesar do quadro clínico, Vaqueirinho não compareceu à audiência e não chegou a ser intimado sobre a sentença antes de invadir o recinto dos felinos no Parque Zoobotânico Arruda Câmara (Bica), em João Pessoa.

O documento judicial descreve: “Presença de delírios interpretativos, alucinações, pensamento desorganizado, afeto raso e discurso vago, consistentes com esquizofrenia. Reforçado por predisposição genética (mãe com esquizofrenia), internações prévias e acompanhamento psiquiátrico desde os 7 anos”.

Diante desse diagnóstico, houve exclusão de culpabilidade e aplicação de absolvição imprópria, com medida de segurança obrigatória. O juiz Rodrigo Marques Silva Lima destacou no processo que Vaqueirinho era “um indivíduo de alta periculosidade”.

O magistrado registrou ainda: “O laudo é elucidativo e os autos confirmam a periculosidade. O réu, no momento da crise, demonstrou ser um indivíduo de alta periculosidade, sendo necessário o uso de força para contê-lo. Além disso, o documento anexado (Laudo Médico) relata seu comportamento em crise no presídio, estando ‘desorientado, agitado e subindo nos telhados’ e ‘colocando sua integridade e de outros apenados e de policiais penais em risco’, reforçando o juízo de periculosidade”.

A Justiça considerou que a internação em hospital psiquiátrico seria a forma mais adequada de proteção à ordem pública e ao próprio jovem, fixando prazo mínimo de um ano.

Na última semana, Vaqueirinho chegou a ser levado para um Centro de Atenção Psicossocial (Caps), mas fugiu antes de cumprir a decisão judicial.

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O jovem de 19 anos Gerson de Melo Machado, conhecido como Vaqueirinho, morto por invadir um zoológico em João Pessoa atacado por uma leoa, estava sob uma determinação judicial de internação no momento do incidente.

Em 30 de outubro, a Justiça da Paraíba ordenou que ele fosse encaminhado imediatamente ao Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico ou a outra instituição adequada, como medida de segurança. A decisão ocorreu após Vaqueirinho danificar o portão do Centro Educacional de Adolescentes (CEA), em janeiro. Acusado de dano qualificado, ele foi considerado inimputável, por ser incapaz de compreender o caráter ilícito do ato.

Segundo os autos do processo, o jovem possuía diagnóstico de esquizofrenia, com histórico de acompanhamento psiquiátrico desde a infância. As informações foram divulgadas pelo jornal O Globo.


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Diante desse diagnóstico, houve exclusão de culpabilidade e aplicação de absolvição imprópria, com medida de segurança obrigatória. O juiz Rodrigo Marques Silva Lima destacou no processo que Vaqueirinho era “um indivíduo de alta periculosidade”.

O magistrado registrou ainda: “O laudo é elucidativo e os autos confirmam a periculosidade. O réu, no momento da crise, demonstrou ser um indivíduo de alta periculosidade, sendo necessário o uso de força para contê-lo. Além disso, o documento anexado (Laudo Médico) relata seu comportamento em crise no presídio, estando ‘desorientado, agitado e subindo nos telhados’ e ‘colocando sua integridade e de outros apenados e de policiais penais em risco’, reforçando o juízo de periculosidade”.

A Justiça considerou que a internação em hospital psiquiátrico seria a forma mais adequada de proteção à ordem pública e ao próprio jovem, fixando prazo mínimo de um ano.

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