O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao trabalhador que precisa ficar afastado do serviço por mais de 15 dias consecutivos por causa de doença ou acidente.
Para receber, é necessário ter, em regra, pelo menos 12 contribuições ao INSS e comprovar a incapacidade para o trabalho. A carência não é exigida em alguns casos, como acidentes e determinadas doenças previstas em lei.
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Veja o passo a passo para solicitar:
- Acesse o aplicativo ou site Meu INSS.
- Entre com sua conta Gov.br.
- Procure por “Benefício por incapacidade temporária”.
- Faça o pedido e envie o atestado médico.
- Anexe também exames e laudos que comprovem a necessidade de afastamento.
- Aguarde a análise do INSS, que poderá ser feita por documentos (Atestmed) ou perícia médica.
O pedido também pode ser feito pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. O trabalhador com carteira assinada recebe os primeiros 15 dias de afastamento da empresa. Depois, se aprovado o pedido, o pagamento passa a ser feito pelo INSS.
Se o benefício for negado, o segurado pode apresentar recurso administrativo em até 30 dias.
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O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao trabalhador que precisa ficar afastado do serviço por mais de 15 dias consecutivos por causa de doença ou acidente.
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O pedido também pode ser feito pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. O trabalhador com carteira assinada recebe os primeiros 15 dias de afastamento da empresa. Depois, se aprovado o pedido, o pagamento passa a ser feito pelo INSS.
Se o benefício for negado, o segurado pode apresentar recurso administrativo em até 30 dias.
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