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De botox a preenchimento: Conselho permite que biólogos realizem procedimentos estéticos

A medida, no entanto, gerou reações contrárias por parte de entidades médicas

O Conselho Federal de Biologia (CFBio) publicou uma resolução que reacende uma polêmica no campo da estética: biólogos habilitados passam a ter permissão para realizar procedimentos estéticos com injetáveis, como aplicação de toxina botulínica (botox), microagulhamento, terapia celular e regenerativa.

A medida amplia significativamente o escopo de atuação dos profissionais formados em Biologia Estética.

De acordo com o texto da resolução da CFBio, para atuar na área, o biólogo precisa estar habilitado por meio de graduação, pós-graduação lato sensu ou cursos livres, desde que esses incluam uma carga horária prática presencial supervisionada. O Conselho ainda informou que lançará um manual de habilitação para orientar todos os conselhos regionais de biologia.

Biólogos autorizados

No caso de profissionais que não realizaram estágio curricular na área durante a graduação, será obrigatória a formação em uma pós nas áreas de Biologia Estética, Saúde Estética, Estética Avançada ou Estética e Cosmética.

Além dos procedimentos com injetáveis, os biólogos agora podem realizar:

  • Intradermoterapia com preenchedores e bioestimuladores;
  • Mesoterapia;
  • Tricologia (tratamentos capilares);
    PEIM (procedimento estético injetável para microvasos);
  • Uso de fios de PDO;
  • Ozonioterapia.

O Conselho também autoriza os profissionais a atuarem como responsáveis técnicos, consultores, gestores, instrutores em cursos e a emitirem laudos e pareceres técnico-científicos. No entanto, continuam proibidos de realizar procedimentos considerados invasivos, como cirurgias plásticas ou qualquer intervenção que envolva cortes ou suturas.

A prescrição de produtos estéticos de uso interno também está vetada.

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Saiba mais: 

Cardeal de Manaus que participou do Conclave convidou Papa Leão XIV para vir ao Brasil: “Um dia ele virá”

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Sociedade Brasileira Dermatologia (SBD), por sua vez, se manifestaram contra.

O CFM repudia veemente essa resolução, que coloca a saúde da população em risco ao permitir que não médicos, sem formação adequada, realizem procedimentos invasivos em pacientes”, ressalta José Hiran Gallo, presidente do CFM, em nota.

De acordo com a Sociedade Brasileira Dermatologia (SBD), a norma pode representar um risco à integridade assistencial e à saúde da população.

“Treinamentos pontuais ou habilitações por cursos livres não substituem a formação médica completa, indispensável para garantir a segurança do paciente“, argumentam.

*Com informações de O Globo e SBT News.

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O Conselho Federal de Biologia (CFBio) publicou uma resolução que reacende uma polêmica no campo da estética: biólogos habilitados passam a ter permissão para realizar procedimentos estéticos com injetáveis, como aplicação de toxina botulínica (botox), microagulhamento, terapia celular e regenerativa.

A medida amplia significativamente o escopo de atuação dos profissionais formados em Biologia Estética.

De acordo com o texto da resolução da CFBio, para atuar na área, o biólogo precisa estar habilitado por meio de graduação, pós-graduação lato sensu ou cursos livres, desde que esses incluam uma carga horária prática presencial supervisionada. O Conselho ainda informou que lançará um manual de habilitação para orientar todos os conselhos regionais de biologia.

Biólogos autorizados

No caso de profissionais que não realizaram estágio curricular na área durante a graduação, será obrigatória a formação em uma pós nas áreas de Biologia Estética, Saúde Estética, Estética Avançada ou Estética e Cosmética.

Além dos procedimentos com injetáveis, os biólogos agora podem realizar:

  • Intradermoterapia com preenchedores e bioestimuladores;
  • Mesoterapia;
  • Tricologia (tratamentos capilares);
    PEIM (procedimento estético injetável para microvasos);
  • Uso de fios de PDO;
  • Ozonioterapia.

O Conselho também autoriza os profissionais a atuarem como responsáveis técnicos, consultores, gestores, instrutores em cursos e a emitirem laudos e pareceres técnico-científicos. No entanto, continuam proibidos de realizar procedimentos considerados invasivos, como cirurgias plásticas ou qualquer intervenção que envolva cortes ou suturas.

A prescrição de produtos estéticos de uso interno também está vetada.

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De acordo com a Sociedade Brasileira Dermatologia (SBD), a norma pode representar um risco à integridade assistencial e à saúde da população.

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