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CFMV regulamenta atendimento veterinário domiciliar para pets de pequeno porte

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução nº 1.690, de 21 de janeiro de 2026, que regulamenta o atendimento médico-veterinário domiciliar a animais de estimação de pequeno porte em todo o país. A norma define regras, limites e responsabilidades para a prática, válida para profissionais liberais, iniciativa privada e serviços públicos.

De acordo com a resolução, o atendimento domiciliar passa a ser permitido exclusivamente a médicos-veterinários com inscrição ativa no Sistema CFMV e Conselhos Regionais. A prática inclui atividades como identificação do animal, anamnese, exame físico, diagnóstico, prescrição de tratamentos, administração de vacinas, emissão de documentos, solicitação de exames, ações preventivas e orientações gerais, desde que respeitadas as condições previstas.

O CFMV reforça que, mesmo com a autorização do atendimento em domicílio, os estabelecimentos médico-veterinários continuam sendo considerados o padrão-ouro, por oferecerem estrutura adequada, maior segurança ao profissional e ao paciente e suporte técnico para eventuais intercorrências.

A resolução atribui ao médico-veterinário a responsabilidade de avaliar a viabilidade do atendimento domiciliar e informar formalmente ao tutor sobre suas limitações. O profissional tem autonomia para decidir pela realização ou não do atendimento e deve observar os princípios da beneficência e da não maleficência, além de manter prontuário físico ou eletrônico devidamente registrado e arquivado.


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Entre as vedações, o texto proíbe a realização de cirurgias no domicílio, com exceção de suturas superficiais, coleta de material biológico e drenagem de abscessos. Também não é permitida a anestesia geral, salvo em casos de eutanásia, além de procedimentos como transfusão de sangue, quimioterapia injetável, cateterismos profundos e coletas específicas de líquidos corporais.

A norma autoriza o uso de sedativos, tranquilizantes e anestésicos locais para contenção, desde que o médico-veterinário permaneça no local até a completa recuperação do animal. A fluidoterapia só pode ser realizada durante a presença do profissional no domicílio.

O texto também estabelece normas de boas práticas, como transporte adequado de medicamentos e vacinas, conservação de amostras biológicas, higienização e esterilização de equipamentos, além da exigência de Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde e destinação ambientalmente correta dos resíduos e do cadáver do animal, quando aplicável.

Os atendimentos domiciliares ficam sujeitos às mesmas regras do Código de Ética do Médico-Veterinário, inclusive quanto à publicidade dos serviços e à emissão de documentos. Os Conselhos Regionais poderão solicitar prontuários e esclarecimentos a qualquer tempo para fiscalização da atividade.

A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.

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O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução nº 1.690, de 21 de janeiro de 2026, que regulamenta o atendimento médico-veterinário domiciliar a animais de estimação de pequeno porte em todo o país. A norma define regras, limites e responsabilidades para a prática, válida para profissionais liberais, iniciativa privada e serviços públicos.

De acordo com a resolução, o atendimento domiciliar passa a ser permitido exclusivamente a médicos-veterinários com inscrição ativa no Sistema CFMV e Conselhos Regionais. A prática inclui atividades como identificação do animal, anamnese, exame físico, diagnóstico, prescrição de tratamentos, administração de vacinas, emissão de documentos, solicitação de exames, ações preventivas e orientações gerais, desde que respeitadas as condições previstas.

O CFMV reforça que, mesmo com a autorização do atendimento em domicílio, os estabelecimentos médico-veterinários continuam sendo considerados o padrão-ouro, por oferecerem estrutura adequada, maior segurança ao profissional e ao paciente e suporte técnico para eventuais intercorrências.

A resolução atribui ao médico-veterinário a responsabilidade de avaliar a viabilidade do atendimento domiciliar e informar formalmente ao tutor sobre suas limitações. O profissional tem autonomia para decidir pela realização ou não do atendimento e deve observar os princípios da beneficência e da não maleficência, além de manter prontuário físico ou eletrônico devidamente registrado e arquivado.


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A norma autoriza o uso de sedativos, tranquilizantes e anestésicos locais para contenção, desde que o médico-veterinário permaneça no local até a completa recuperação do animal. A fluidoterapia só pode ser realizada durante a presença do profissional no domicílio.

O texto também estabelece normas de boas práticas, como transporte adequado de medicamentos e vacinas, conservação de amostras biológicas, higienização e esterilização de equipamentos, além da exigência de Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde e destinação ambientalmente correta dos resíduos e do cadáver do animal, quando aplicável.

Os atendimentos domiciliares ficam sujeitos às mesmas regras do Código de Ética do Médico-Veterinário, inclusive quanto à publicidade dos serviços e à emissão de documentos. Os Conselhos Regionais poderão solicitar prontuários e esclarecimentos a qualquer tempo para fiscalização da atividade.

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