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Lula convoca centrais para liberar FGTS de quem usou saque-aniversário

O anúncio da liberação do FGTS de quem optou pelo saque-aniversário deve ser feito nesta terça-feira (25/2) no Palácio do Planalto

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciará, nos próximos dias, a liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de quem foi demitido e optou pelo saque-aniversário.

Os presidentes das centrais sindicais foram convidados pelo presidente Lula para viajar a Brasília e participar do anúncio da medida nesta terça-feira (25/2). O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, maior crítico da modalidade de saque do FGTS, também participa.

O presidente nacional da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Sérgio Nobre, disse que essa é uma reivindicação da CUT e do conjunto das centrais sindicais, para que haja a liberação do FGTS dos trabalhadores que foram demitidos e não conseguiram acessar o dinheiro da rescisão porque optaram pelo saque-aniversário.

“Sacar o FGTS é um direito do trabalhador, que pode usar esse dinheiro para pagar suas contas, fazer compras, consumir. Dessa forma, injeta-se mais dinheiro na economia”, disse Sérgio Nobre.

Em evento em São Paulo na tarde desta segunda-feira (24/2), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, confirmou a medida. Ele justificou algumas pessoas estavam sendo prejudicadas ao optar pelo saque-aniversário, tendo sido “induzidas a erro”.

A legislação estabelece que o trabalhador que quiser voltar para a modalidade-padrão de saque, o saque-rescisão, só terá acesso ao saque integral de sua conta dois anos depois do pedido de mudança. Segundo Haddad, nem todos os trabalhadores foram alertados disso.


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Entenda:

  • A modalidade do saque-aniversário foi instituída no governo Jair Bolsonaro (PL), em 2020, para ampliar a circulação de dinheiro na economia.
  • A iniciativa permite ao trabalhador realizar o saque de parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.
  • Ao optar pela modalidade do saque-aniversário, em caso de demissão, o trabalhador só poderá sacar o valor referente à multa rescisória — ou seja, não é permitido retirar o valor integral da conta.
  • A adesão ao saque-aniversário é opcional. Quem não optar pela adesão permanece na sistemática-padrão, que é o saque-rescisão.
  • No saque-rescisão, quando o trabalhador é demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.
  • O trabalhador pode sair do saque-aniversário e voltar para o saque-rescisão, mas a mudança só terá efeito dois anos depois da data da solicitação de retorno à modalidade-padrão.

Uma ala do governo Lula, liderada pelo ministro do Trabalho, tenta encerrar ou ao menos alterar as regras desse tipo de saque desde o início de 2023, mas esbarrou em resistência no Legislativo e no mercado financeiro.

Isso porque os trabalhadores que optam pelo saque-aniversário do FGTS podem contratar empréstimo junto às instituições financeiras habilitadas, utilizando como garantia o valor a que fazem jus anualmente.

Luiz Marinho já chamou a modalidade de “encalacrada” criada pelo governo anterior. Ele alega que o trabalhador fica prejudicado em caso de demissão. Outro argumento usado é que o saque fragiliza o financiamento do sistema habitacional, em especial o Minha Casa, Minha Vida (MCMV), e diminui as metas que o Conselho Curador do FGTS contrata a cada ano.

No início de fevereiro, a Caixa informou ao Metrópoles que cerca de 37,2 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário. Desses, aproximadamente 24,7 milhões de trabalhadores possuem operação de antecipação do saque-aniversário ativa.

A pasta chefiada por Marinho defendeu a substituição do saque-aniversário pelo sistema do consignado privado, enquanto instituições financeiras e de pagamentos defendem que ele coexista com o empréstimo consignado.

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O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciará, nos próximos dias, a liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de quem foi demitido e optou pelo saque-aniversário.

Os presidentes das centrais sindicais foram convidados pelo presidente Lula para viajar a Brasília e participar do anúncio da medida nesta terça-feira (25/2). O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, maior crítico da modalidade de saque do FGTS, também participa.

O presidente nacional da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Sérgio Nobre, disse que essa é uma reivindicação da CUT e do conjunto das centrais sindicais, para que haja a liberação do FGTS dos trabalhadores que foram demitidos e não conseguiram acessar o dinheiro da rescisão porque optaram pelo saque-aniversário.

“Sacar o FGTS é um direito do trabalhador, que pode usar esse dinheiro para pagar suas contas, fazer compras, consumir. Dessa forma, injeta-se mais dinheiro na economia”, disse Sérgio Nobre.

Em evento em São Paulo na tarde desta segunda-feira (24/2), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, confirmou a medida. Ele justificou algumas pessoas estavam sendo prejudicadas ao optar pelo saque-aniversário, tendo sido “induzidas a erro”.

A legislação estabelece que o trabalhador que quiser voltar para a modalidade-padrão de saque, o saque-rescisão, só terá acesso ao saque integral de sua conta dois anos depois do pedido de mudança. Segundo Haddad, nem todos os trabalhadores foram alertados disso.


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  • A iniciativa permite ao trabalhador realizar o saque de parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.
  • Ao optar pela modalidade do saque-aniversário, em caso de demissão, o trabalhador só poderá sacar o valor referente à multa rescisória — ou seja, não é permitido retirar o valor integral da conta.
  • A adesão ao saque-aniversário é opcional. Quem não optar pela adesão permanece na sistemática-padrão, que é o saque-rescisão.
  • No saque-rescisão, quando o trabalhador é demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.
  • O trabalhador pode sair do saque-aniversário e voltar para o saque-rescisão, mas a mudança só terá efeito dois anos depois da data da solicitação de retorno à modalidade-padrão.

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