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Justiça mantém justa causa de funcionária flagrada no “Jogo do Tigrinho” durante expediente

A Justiça do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de uma funcionária de uma empresa local após ela ser flagrada utilizando o chamado “Jogo do Tigrinho” durante o horário de expediente. A decisão foi publicada recentemente e repercutiu por reforçar os critérios que caracterizam a falta grave no ambiente de trabalho.

A trabalhadora, que atuava como vendedora, entrou na Justiça pedindo o pagamento de verbas rescisórias após a demissão. No entanto, o juiz responsável pelo caso entendeu que a penalidade aplicada pelo empregador era válida, uma vez que foram apresentadas provas consistentes.


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De acordo com os autos, capturas de tela demonstraram que a funcionária enviava mensagens relacionadas a jogos de azar enquanto deveria estar em atendimento. Além disso, a sentença destacou outros problemas de conduta, como atrasos frequentes, saídas antes do término do expediente, desorganização no trabalho e uso indevido de bens da empresa.

Apesar da manutenção da justa causa, o pedido da ex-funcionária foi parcialmente aceito. A Justiça reconheceu o vínculo de emprego, determinou o pagamento de diferenças salariais e a regularização do FGTS. Contudo, a penalidade trabalhista impediu o recebimento de verbas como aviso prévio, multa rescisória e indenização do FGTS.

Ainda cabe recurso da decisão.

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A Justiça do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de uma funcionária de uma empresa local após ela ser flagrada utilizando o chamado “Jogo do Tigrinho” durante o horário de expediente. A decisão foi publicada recentemente e repercutiu por reforçar os critérios que caracterizam a falta grave no ambiente de trabalho.

A trabalhadora, que atuava como vendedora, entrou na Justiça pedindo o pagamento de verbas rescisórias após a demissão. No entanto, o juiz responsável pelo caso entendeu que a penalidade aplicada pelo empregador era válida, uma vez que foram apresentadas provas consistentes.


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