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Gestante tem direito a remarcação de prova de concurso mesmo sem previsão no edital

Puérperas, lactantes e doentes graves com mobilidade reduzida terão adaptações para participar dos cursos de formação do CPNU

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão liminar que obriga Cebraspe, União e três agências reguladoras (ANA, Aneel e Antaq) a adotar providências para assegurar a participação de candidatas gestantes, puérperas, lactantes e pessoas com doenças graves, em cursos de formação inicial realizados no Concurso Público Nacional Unificado (CPNU). A decisão da Justiça Federal no Distrito Federal, acatou pedido feito em ação civil pública.

Na ação, o Ministério Público Federal argumenta que o Cebraspe, banca organizadora dos cursos de formação, está exigindo de forma inflexível a frequência pessoal de candidatos que não possuem condições de locomoção por estarem em situações excepcionais. Para o MPF, a exigência prejudica o princípio da igualdade de acesso a cargos públicos e fere direitos fundamentais. O pedido liminar foi atendido por haver risco de eliminação desses candidatos por ausências ou falta em avaliações.


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A Justiça Federal determinou que a União e o Cebraspe se abstenham de eliminar candidatos por ausência justificada, decorrente de parto, estado puerperal, amamentação ou condição médica comprovada. Também foi determinada a disponibilização, quando necessário, de alternativas pedagógicas como segunda chamada de avaliações, reposição de conteúdo, disponibilização de aulas gravadas e flexibilização de frequência.

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O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão liminar que obriga Cebraspe, União e três agências reguladoras (ANA, Aneel e Antaq) a adotar providências para assegurar a participação de candidatas gestantes, puérperas, lactantes e pessoas com doenças graves, em cursos de formação inicial realizados no Concurso Público Nacional Unificado (CPNU). A decisão da Justiça Federal no Distrito Federal, acatou pedido feito em ação civil pública.

Na ação, o Ministério Público Federal argumenta que o Cebraspe, banca organizadora dos cursos de formação, está exigindo de forma inflexível a frequência pessoal de candidatos que não possuem condições de locomoção por estarem em situações excepcionais. Para o MPF, a exigência prejudica o princípio da igualdade de acesso a cargos públicos e fere direitos fundamentais. O pedido liminar foi atendido por haver risco de eliminação desses candidatos por ausências ou falta em avaliações.


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