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ICMBio regulamenta operações de resgate de baleias e prevê punições em caso de falhas

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade publicou novas regras para a autorização de atividades de desenredamento de grandes cetáceos, como baleias, em águas jurisdicionais brasileiras. As diretrizes constam na Instrução Normativa ICMBio nº 8, de 26 de janeiro de 2026, divulgada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (30/1).

A norma regulamenta os procedimentos internos do ICMBio para credenciar instituições interessadas, habilitar resgatistas e autorizar operações de desenredamento, conforme previsto na Portaria Conjunta MMA, Ibama e ICMBio nº 3, de 2024. O objetivo é garantir a segurança das equipes envolvidas e o bem-estar dos animais durante as ações de resgate.

De acordo com a instrução normativa, o processo de autorização será dividido em três etapas. A primeira é o credenciamento das instituições, que deverão comprovar regularidade jurídica, histórico compatível com atividades de conservação e justificativa técnica para atuar na área pretendida. Em caso de sobreposição de áreas, será exigida parceria com instituições já autorizadas.


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A segunda etapa trata da habilitação dos resgatistas, que poderão atuar nas categorias de ataque ou apoio. Os profissionais deverão passar por treinamentos específicos, cumprir requisitos técnicos e ser aprovados em pelo menos dois cursos para obter a habilitação emitida pelo ICMBio. A norma deixa claro que a habilitação individual não autoriza a atuação isolada, sendo obrigatória a vinculação a uma instituição autorizada.

A terceira fase é a autorização das instituições para a realização efetiva das atividades de desenredamento. Para isso, será necessário apresentar equipe mínima de resgatistas habilitados, equipamentos adequados, embarcações e termos de responsabilidade assinados. O ICMBio terá prazo de até 60 dias para analisar os pedidos, com possibilidade de prorrogação mediante justificativa técnica.

O texto também estabelece regras para a documentação das operações, exigindo relatórios detalhados sobre cada ocorrência, com informações como local, espécie envolvida, condições do emaranhamento, equipamentos utilizados e registros em foto ou vídeo. A divulgação de imagens das ações só poderá ocorrer com identificação da instituição e do número da autorização concedida pelo ICMBio.

A instrução normativa prevê ainda advertências, suspensão ou cancelamento de autorizações e habilitações em casos de infrações ambientais, descumprimento de protocolos de segurança, falta de atualização de treinamentos ou omissão no envio de relatórios.

Assinada pelo presidente do ICMBio, Mauro Oliveira Pires, a norma entra em vigor na data de sua publicação e passa a orientar todas as ações de desenredamento de grandes cetáceos realizadas no país.

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O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade publicou novas regras para a autorização de atividades de desenredamento de grandes cetáceos, como baleias, em águas jurisdicionais brasileiras. As diretrizes constam na Instrução Normativa ICMBio nº 8, de 26 de janeiro de 2026, divulgada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (30/1).

A norma regulamenta os procedimentos internos do ICMBio para credenciar instituições interessadas, habilitar resgatistas e autorizar operações de desenredamento, conforme previsto na Portaria Conjunta MMA, Ibama e ICMBio nº 3, de 2024. O objetivo é garantir a segurança das equipes envolvidas e o bem-estar dos animais durante as ações de resgate.

De acordo com a instrução normativa, o processo de autorização será dividido em três etapas. A primeira é o credenciamento das instituições, que deverão comprovar regularidade jurídica, histórico compatível com atividades de conservação e justificativa técnica para atuar na área pretendida. Em caso de sobreposição de áreas, será exigida parceria com instituições já autorizadas.


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A terceira fase é a autorização das instituições para a realização efetiva das atividades de desenredamento. Para isso, será necessário apresentar equipe mínima de resgatistas habilitados, equipamentos adequados, embarcações e termos de responsabilidade assinados. O ICMBio terá prazo de até 60 dias para analisar os pedidos, com possibilidade de prorrogação mediante justificativa técnica.

O texto também estabelece regras para a documentação das operações, exigindo relatórios detalhados sobre cada ocorrência, com informações como local, espécie envolvida, condições do emaranhamento, equipamentos utilizados e registros em foto ou vídeo. A divulgação de imagens das ações só poderá ocorrer com identificação da instituição e do número da autorização concedida pelo ICMBio.

A instrução normativa prevê ainda advertências, suspensão ou cancelamento de autorizações e habilitações em casos de infrações ambientais, descumprimento de protocolos de segurança, falta de atualização de treinamentos ou omissão no envio de relatórios.

Assinada pelo presidente do ICMBio, Mauro Oliveira Pires, a norma entra em vigor na data de sua publicação e passa a orientar todas as ações de desenredamento de grandes cetáceos realizadas no país.

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