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INSS passa a ter prazo de 30 dias para pagar salário-maternidade

O Instituto Nacional do Seguro Social passará a ter prazo máximo de 30 dias para conceder o salário-maternidade após o pedido da segurada. A nova regra foi publicada nesta terça-feira (26/05) no Diário Oficial da União.

Pela lei, caso o benefício não seja liberado dentro desse período, o pagamento deverá ser feito automaticamente à trabalhadora, mesmo antes da conclusão da análise do processo. A concessão automática, porém, será provisória.

O INSS ainda poderá verificar posteriormente se a segurada realmente cumpre os requisitos legais para receber o benefício. Se o direito for confirmado, o pagamento continua normalmente. Caso contrário, o benefício poderá ser suspenso e, em situações de fraude ou má-fé, os valores poderão ser cobrados de volta.

Antes da mudança, o prazo para análise era de até 45 dias e não havia obrigação de pagamento automático em caso de atraso.


Leia mais

Casais homoafetivos têm direito a salário-maternidade e pensão no INSS

Justiça libera R$ 2,5 bilhões do INSS para aposentados e pensionistas


O salário-maternidade é pago a trabalhadoras afastadas por:

  • nascimento de filho;
  • adoção;
  • guarda judicial para fins de adoção;
  • aborto espontâneo ou previsto em lei;
  • parto de natimorto.

Na maioria dos casos, o benefício é concedido por 120 dias. O pagamento pode começar até 28 dias antes do parto ou a partir do nascimento do bebê.

O pedido deve ser realizado pelo aplicativo ou site Meu INSS, com envio de documentos como certidão de nascimento, documentos de adoção ou comprovantes médicos, dependendo da situação.

Podem receber o salário-maternidade:

  • empregadas domésticas;
  • trabalhadoras rurais;
  • indígenas;
  • quilombolas;
  • pescadoras artesanais;
  • contribuintes individuais, incluindo MEIs;
  • trabalhadoras avulsas;
  • seguradas desempregadas que ainda mantêm vínculo com o INSS.

A mudança busca acelerar a liberação do benefício e garantir mais segurança financeira para mulheres no período após o nascimento ou adoção de filhos.

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O Instituto Nacional do Seguro Social passará a ter prazo máximo de 30 dias para conceder o salário-maternidade após o pedido da segurada. A nova regra foi publicada nesta terça-feira (26/05) no Diário Oficial da União.

Pela lei, caso o benefício não seja liberado dentro desse período, o pagamento deverá ser feito automaticamente à trabalhadora, mesmo antes da conclusão da análise do processo. A concessão automática, porém, será provisória.

O INSS ainda poderá verificar posteriormente se a segurada realmente cumpre os requisitos legais para receber o benefício. Se o direito for confirmado, o pagamento continua normalmente. Caso contrário, o benefício poderá ser suspenso e, em situações de fraude ou má-fé, os valores poderão ser cobrados de volta.

Antes da mudança, o prazo para análise era de até 45 dias e não havia obrigação de pagamento automático em caso de atraso.


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  • nascimento de filho;
  • adoção;
  • guarda judicial para fins de adoção;
  • aborto espontâneo ou previsto em lei;
  • parto de natimorto.

Na maioria dos casos, o benefício é concedido por 120 dias. O pagamento pode começar até 28 dias antes do parto ou a partir do nascimento do bebê.

O pedido deve ser realizado pelo aplicativo ou site Meu INSS, com envio de documentos como certidão de nascimento, documentos de adoção ou comprovantes médicos, dependendo da situação.

Podem receber o salário-maternidade:

  • empregadas domésticas;
  • trabalhadoras rurais;
  • indígenas;
  • quilombolas;
  • pescadoras artesanais;
  • contribuintes individuais, incluindo MEIs;
  • trabalhadoras avulsas;
  • seguradas desempregadas que ainda mantêm vínculo com o INSS.

A mudança busca acelerar a liberação do benefício e garantir mais segurança financeira para mulheres no período após o nascimento ou adoção de filhos.

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